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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12775

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Carballo

EDITO (325/2015).

Laura Chouciño Faixa, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Carballo, faço saber que no divórcio 325/2015 deste julgado se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:

Juiz que a dita: Jorge Hernández García.

Lugar: Carballo.

Data: 19 de fevereiro de 2016.

Candidato: Cristian Remuiñán García.

Procurador: José Luis Chouciño Mourón.

Advogado: Miguel Ángel Ferreiro Suárez.

Demandado: María Antonia Liébanas Guijosa, em situação de rebeldia processual.

Objecto do julgamento: a declaração de divórcio do casal formado pelas partes mencionadas.

Resolução:

Acordo:

A dissolução do casal formado por Cristian Remuiñán García e María Antonia Liébanas Guijosa.

Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade na conta deste expediente indicando no campo «conceito» a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».

Em caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução contra a que se recorreu com o formato dd/mm/aaaa.

E para que sirva de notificação a María Antonia Liébanas Guijosa, expeço este edito.

Carballo, 19 de fevereiro de 2016

A secretária judicial