Laura Chouciño Faixa, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Carballo, faço saber que no divórcio 325/2015 deste julgado se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:
Juiz que a dita: Jorge Hernández García.
Lugar: Carballo.
Data: 19 de fevereiro de 2016.
Candidato: Cristian Remuiñán García.
Procurador: José Luis Chouciño Mourón.
Advogado: Miguel Ángel Ferreiro Suárez.
Demandado: María Antonia Liébanas Guijosa, em situação de rebeldia processual.
Objecto do julgamento: a declaração de divórcio do casal formado pelas partes mencionadas.
Resolução:
Acordo:
A dissolução do casal formado por Cristian Remuiñán García e María Antonia Liébanas Guijosa.
Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade na conta deste expediente indicando no campo «conceito» a indicação «recurso», seguida do código «02 civil-apelação». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «recurso» seguida do código «02 civil-apelação».
Em caso de que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações, a data da resolução contra a que se recorreu com o formato dd/mm/aaaa.
E para que sirva de notificação a María Antonia Liébanas Guijosa, expeço este edito.
Carballo, 19 de fevereiro de 2016
A secretária judicial