Eu, Margarita Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Celanova, faço saber que no presente procedimento de divórcio contencioso, seguido por instância de José Antonio Fernández Rios face a Raquel Alves Brandao, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Celanova, 5 de março de 2015.
Vistos por mim, Olalla Para Fernández, juíza do Julgado de Primeira Instância de Celanova, os autos de julgamento de divórcio número 239/2014, seguidos por instância de José Antonio Fernández Rios, representado pelo procurador Sr. Fernández Vergara e assistido pela letrado Jaqueline Seijo Álvarez, contra Raquel Alves Brandao, em situação processual de rebeldia.
Resolvo:
Que, estimando a demanda interposta pelo procurador José María Fernández Vergara, em nome e representação de José Antonio Fernández Rios, contra Raquel Alves Brandao, devo declarar e declaro o divórcio matrimonial dos expressados, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração e, em especial, os seguintes:
1. O divórcio de José Antonio Fernández Rios e Raquel Alves Brandao, que a partir deste momento poderão fixar libremente os seus domicílios.
2. A revogação de todos os poderes e consentimentos que se outorgassem os cónxuxes entre sim.
3. Dissolve-se de pleno direito a sociedade de gananciais.
Tudo isso sem fazer expressa imposição das custas causadas.
Comunique-se esta sentença, uma vez firme, ao Registro Civil em que conste escrito o casal solicitante e expeça-se para tal fim o oportuno gabinete para a sua anotación marxinal.
Contra a presente sentença não cabe nenhum recurso.
Assim o pronuncia, manda e assina Olalla Para Fernández, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Celanova e o seu partido».
E ao encontrar-se a demandado, Raquel Alves Brandao, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Celanova, 15 de fevereiro de 2016
A secretária judicial