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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Sexta-feira, 8 de abril de 2016 Páx. 12783

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (1006/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1006/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Ángel Lestón Rodríguez contra Servilux Barbanza, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por José Ángel Lestón Rodríguez, contra Servilux Barbanza, S.L.U., devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 8.718,74 pelos conceitos desagregados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância e deverá observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco (5) dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Servilux Barbanza, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2016

A secretária judicial