Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo, por este edito
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No presente procedimento ordinário 267/2014, seguido por instância de Truck and Wheel, S.L. contra Starcorp Transport Management, S.L., ditou-se a Sentença nº 63/2015, de 16 de abril de 2015, cujo teor literal é o seguinte:
«Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Barreiro na representação acreditada, devo condenar e condeno a Starcorp Transport Management, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 10.859,mais 75 euros os juros de mora processual desde a data da sentença até o seu completo pagamento, mais os juros legais da Lei 3/2004. Tudo isto com expressa imposição à demandado das custas causadas.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação neste julgado, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 euros, na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial».
Ao encontrar-se a dita demandado, Starcorp Transport Management, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação.
Vigo, 11 de março de 2016
A letrado da Administração de justiça