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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 11 de abril de 2016 Páx. 12986

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1016/2012).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1016/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Di-los Santiago contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, que expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Fernando Di-los Santiago, contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L., Juan Manuel Capella Pérez, como administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., e contra María José Lorenzo Gómez, administradora concursal de Refojo y González, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno solidariamente as mercantis demandado Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L. e Hipescar, S.L. a que lhe abonem ao candidato a soma de 1.085,81 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e devo condenar e condeno a Juan Manuel Capella Pérez e María José Lorenzo Gómez, na sua só condição de administradores concursal a se ater à anterior declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa dever-se-á observar o que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2016

A secretária judicial