BDNS (Identif.): 303601.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as mulheres maiores de idade ou emancipadas, vítimas de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica.
2. Ademais, entre outros, deverão cumprir os seguintes requisitos ou condições: a) Ser mulher, maior de idade ou emancipada, vítima de violência de género numa relação de convivência e de dependência económica; b) Ter cessado a convivência com o agressor no intervalo temporário que compreende os doce (12) meses imediatamente anteriores à data de apresentação da solicitude; c) Estar empadroada e ter residência efectiva na Comunidade Autónoma da Galiza e, no caso das mulheres estrangeiras, ter permissão de residência; d) Carecer de disponibilidade de recursos económicos ou ser de quantia insuficiente para enfrentar uma independência imediata do seu agressor e/ou dispor de umas rendas ou ingressos brutos mensais iguais ou inferiores a 1,5 vezes o IPREM vigente, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias.
Segundo. Objecto
São ajudas económicas individuais de carácter periódico que se concedem em regime de concorrência não competitiva, e a sua finalidade é proporcionar-lhes apoio económico às mulheres que sofrem violência de género para tentar garantir-lhes umas condições suficientes de independência económica a respeito do agressor que lhes possibilite dar o primeiro passo ou consolidar a ruptura de uma situação em que correm perigo.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 5 de abril de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se regulam as bases para a concessão das ajudas periódicas de apoio a mulheres que sofrem violência de género e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Quarto. Montante
A quantia das ajudas estabelece-se em função das rendas e ingressos da solicitante da ajuda em relação com o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) para o ano 2016, e em atenção ao número de filhas e filhos menores ou menores em acolhida a cargo, assim como sob grau de deficiência da solicitante e/ou dos menores a cargo, de ser o caso, num leque que vai desde 300 euros/mês até 800 euros/mês e até um máximo de doce mensualidades.
Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de dois milhões trinta e um mil novecentos quarenta e quatro euros com quarenta cêntimo (2.031.944,40 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2016.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade