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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13782

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (1305/2015 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU suplicação 1305/2015 MCR

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 328/2013. Xuzgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Alfonso Lorenzo Núñez

Advogada: María dele Carmen Calvo Moya

Procuradora: Patricia Berea Ruiz

Recorridos: Axa Aurora Ibérica Sdad. A. de Seguros y Reas., S.A., Charneca Censa, S.A.L., Mútua de Riesgo Marítimo Sociedad de Seguros A Prima Fija (Murimar), Rafael Chaos

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1305/2015 MCR desta secção, seguido por instância de Alfonso Lorenzo Núñez contra Axa Aurora Ibérica Sdad. A. de Seguros y Reas., S.A., Charneca Censa, S.A.L., Mútua de Riesgo Marítimo Sociedade de Seguros a Prima Fixa (Murimar), Rafael Chaos sobre outros dtos. Seg. Social, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Alfonso Lorenzo Núñez contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, de 23 de dezembro de 2014, em autos nº 328/2013, que revogamos no sentido de fixar a indemnização objecto de condenação em doce mil oitocentos cinco euros com trinta cêntimo (12.805,30 €) e que confirmamos nos seus restantes pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rafael Chaos, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça