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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13784

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4753/2014 CRS).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4753/2014 CRS

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 394/2014 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Genoveva Diéguez Macía

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Gallega de Alimentação, S.A., Coren Agroindustrial, S.A.U., Adecco TT, S.A., Servicarne, SCCL, Cooperativas Orensanas S. Coop. ltda. (Coren)

Advogados: José Javier Bobillo Blanco, José Javier Bobillo Blanco, (…), Mercedes Torres Benedicto, José Javier Bobillo Blanco

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4753/2014 desta secção, seguido por instância de Genoveva Diéguez Macía contra Servicarne, S.C.C.L. e outros, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos. Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Genoveva Diéguez Macía contra a sentença de data 23 de junho do ano dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Ourense, em processo sobre outros direitos laborais, promovido pela recorrente face à empresa Servicarne Sociedad Cooperativa, C.L. e outras, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorre.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Adecco TT, S.A., com último domicílio conhecido em Pozuelo de Alarcón, Camino de los Cerros de los Gamos 3, Madrid, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça