Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2016 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, a notificação individual de todas as resoluções poder-se-á substituir pela publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.777.500,00 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:
Aplicação |
Código projecto |
Montante |
05.11.313B.481.2 |
2015 00142 |
1.777.500,00 |
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral e evitem, pela sua vez, a discriminação múltipla».
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 12.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não o comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação de gasto.
Sexto. De conformidade com o artigo 16.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 21 de dezembro de 2015.
Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 15.1 das bases reguladoras, é o 8 de outubro de 2016.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de gastos directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação dos gastos subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de janeiro de 2015 e o 30 de setembro de 2016.
Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigas exixidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigas estabelecidas no artigo 17 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e dos prazos estabelecidos na Resolução de 21 de dezembro de 2015, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigas que resultam da normativa de aplicação.
– Manter um sistema contabilístico separada ou um código contável ajeitado que permita uma pista de auditoria suficiente, a respeito dos ingressos da ajuda percebido, dos custos directos de pessoal e dos gastos de publicidade, assim como conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes durante um período de três anos, que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas perante asa Comissão Europeia. Esta data publicar-se-á oportunamente no Diário Oficial da Galiza.
– Dar cumprimento à obriga de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo Fundo Social Europeu 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo FSE, assim como dos objectivos dos fundos, e que deverão figurar os emblemas no mínimo em todo o material e documentos que se utilizem ou entreguem às utentes.
– Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados previstos no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua consignação deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados. Os dados de execução relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação no programa e cobrirão durante o desenvolvimento da actuação; nas quatro semanas seguintes à finalización do programa deverão cobrir-se os indicadores de resultado imediato, que se deverão facilitar no período de justificação da correspondente subvenção consonte os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade. Assim mesmo, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que remate esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.
– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal, em concreto, a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e o seu regulamento de desenvolvimento aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 26 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigas assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprobação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e no seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 19 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº expediente SIM427A |
Solicitante |
NIF |
Denominação do programa |
Nº horas totais imputadas |
Gasto subvencionável (€) |
Pontos |
Montante da concessão (€) |
2016/000001-0 |
Associação Alar Galiza |
G15775901 |
Suma-te 2015-2016: programa integral de apoio a mulheres monoparentais |
2.906 |
57.015,72 |
49 |
55.591,47 |
2016/000002-0 |
Federação de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza - Feafes Galiza |
G15545353 |
Atenção a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade |
2.838 |
55.681,56 |
73 |
55.681,56 |
2016/000003-0 |
Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra |
G15173263 |
PIMD RURAL: programa de intervenção para mulheres vulneráveis com diversidade funcional no meio rural |
3.100 |
60.822,00 |
81 |
60.822,00 |
2016/000004-0 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación - Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2015/2016: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.500 |
29.430,00 |
41 |
20.790,00 |
2016/000005-0 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Neneiras |
2.116 |
41.515,92 |
49 |
41.515,92 |
2016/000006-0 |
Associação de Famílias e Mulheres do Meio Rural da Galiza - Afammer |
G32282584 |
Programa Nansa |
562 |
11.026,44 |
25 |
11.026,44 |
2016/000007-0 |
Cáritas Diocesana de Tui-Vigo |
R3600368I |
Projecto Agarimo |
3.010 |
59.056,20 |
58 |
59.056,20 |
2016/000008-0 |
Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
3.010 |
59.056,20 |
68 |
59.056,20 |
2016/000009-0 |
Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down e deficiência intelectual |
860 |
16.873,20 |
62 |
16.873,20 |
2016/000010-0 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
Reinvéntate - programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
746 |
14.636,52 |
53 |
14.636,52 |
2016/000012-0 |
Fundação Érguete - Integração |
G36861078 |
Incorporação sócio-laboral de mulheres em contexto penitenciário |
2.000 |
39.240,00 |
77 |
39.240,00 |
2016/000013-0 |
Associação de Mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.075 |
21.091,50 |
67 |
21.091,50 |
2016/000014-0 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
1.075 |
21.091,50 |
52 |
21.091,50 |
2016/000015-0 |
Associação de Mulheres Algueirada |
G32354227 |
Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
970 |
19.031,40 |
65 |
19.031,40 |
2016/000016-0 |
Associação Xarela Formação Animação |
G32261307 |
Valor-és |
1.150 |
22.563,00 |
63 |
22.563,00 |
2016/000017-0 |
Federação de Associações de Mulheres Anaral |
G32362279 |
Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
968 |
18.992,16 |
69 |
18.992,16 |
2016/000018-0 |
CIMO Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
820 |
16.088,40 |
32 |
16.088,40 |
2016/000020-0 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
AM DREPTURI |
720 |
14.126,40 |
41 |
14.126,40 |
2016/000021-0 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer TEMPUS |
G15681000 |
Daphe. Programa de busca de emprego, formação para a integração laboral e conciliação da vida familiar e laboral |
240 |
4.708,80 |
12 |
4.708,80 |
2016/000022-0 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamización comunitária |
4.860 |
95.353,20 |
61 |
70.000,00 |
2016/000023-0 |
Associação Puntodelas - Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Puntodelas |
4.690 |
92.017,80 |
57 |
70.000,00 |
2016/000024-0 |
Associação de Ayuda al Toxicómano Érguete |
G36642726 |
Programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade - Mira-te |
2.280 |
44.733,60 |
77 |
44.733,60 |
2016/000025-0 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Melhora as tuas possibilidades de emprego |
348 |
6.827,76 |
47 |
6.827,76 |
2016/000026-0 |
Associação Mujeres em Igualdad de Burela |
G27441153 |
P.R.I.A.P.E. para mulheres em situação de vulnerabilidade: mulher, o teu trabalho, a tua liberdade |
3.096 |
60.743,52 |
59 |
60.743,52 |
2016/000027-0 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense - Femuro |
G32237869 |
Femuro concilia e emprega |
2.366 |
46.420,92 |
74 |
46.420,92 |
2016/000028-0 |
ADICAM. Associação de Diagnosticados/as de Cancro da mama |
G36380301 |
Apoio integral face ao cancro |
917 |
17.991,54 |
34 |
17.991,54 |
2016/000029-0 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou em risco de sofrê-la |
3.800 |
74.556,00 |
61 |
70.000,00 |
2016/000030-0 |
Associação de Ayuda a la Vida - Ayuvi |
G36802536 |
Tu podes |
2.346 |
46.028,52 |
59 |
42.190,84 |
2016/000031-0 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Atenção psicosocial a mulheres xestantes ou com crianças/as menores de dois anos |
1.720 |
33.746,40 |
66 |
33.746,00 |
2016/000032-0 |
Associação E-Deidades |
G27431873 |
E-Deidades busca de emprego 3.0 |
280 |
5.493,60 |
25 |
5.493,60 |
2016/000033-0 |
Associação de Mulheres Empresárias da Província de Lugo – Aelu |
G27105220 |
Lanzadeira AELU: apoio ao autoemprego e iniciativas emprendedoras a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
840 |
16.480,80 |
48 |
16.396,56 |
2016/000034-0 |
Associação Centinelas |
G70390745 |
100 % mulher |
2.865 |
56.211,30 |
35 |
41.829,96 |
2016/000035-0 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza - UGT Galiza |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres |
2.156 |
42.300,72 |
34 |
31.482,94 |
2016/000036-0 |
Atingir Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Programa EMERGE. Serviço de atenção personalizada e especializada a mulheres com deficiência |
1.290 |
25.309,80 |
73 |
25.309,80 |
2016/000037-0 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência - COGAMI |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
4.358 |
85.503,96 |
57 |
70.000,00 |
2016/000038-0 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza |
G15258213 |
Programa educativo-terapêutico para a inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes |
1.125 |
22.072,50 |
60 |
22.072,50 |
2016/000039-0 |
Fundação Mujeres |
G80974702 |
Programa para o emprego e emprendemento de mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
553 |
10.849,86 |
20 |
10.849,86 |
2016/000040-0 |
Associação de Empresárias da Corunha |
G15156573 |
Avançadas Corunha |
860 |
16.873,20 |
28 |
16.873,20 |
2016/000041-0 |
Auxilia Delegação Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais |
900 |
17.658,00 |
47 |
17.658,00 |
2016/000042-0 |
Aliad Ultreia |
G27021120 |
Tecendo futuro |
705 |
13.832,10 |
60 |
13.827,01 |
2016/000043-0 |
Associação Penitenciaría Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres afectadas por processos judiciais |
1.952 |
38.298,24 |
59 |
38.298,24 |
2016/000044-0 |
Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e reabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental |
2.431 |
47.696,22 |
75 |
47.696,22 |
2016/000045-0 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Programa de fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down na província de Lugo |
1.505 |
29.528,10 |
48 |
29.528,10 |
2016/000046-0 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social |
1.720 |
33.746,40 |
42 |
33.746,40 |
2016/000049-0 |
Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral a mulheres com deficiência intelectual ou síndrome de Down para favorecer a sua inclusão |
108 |
2.118,96 |
58 |
2.118,96 |
2016/000050-0 |
Associação Redmadre Ourense |
G32394082 |
Projecto Mães 2016 |
693 |
13.596,66 |
61 |
13.596,66 |
2016/000051-0 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
510 |
10.006,20 |
22 |
10.000,00 |
2016/000052-0 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Senectus |
500 |
9.810,00 |
22 |
9.810,00 |
2016/000053-0 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
2.314 |
45.400,68 |
59 |
45.400,68 |
2016/000054-0 |
Associação Juvenil Integrados |
G15973357 |
Serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual |
830 |
16.284,60 |
36 |
15.520,00 |
2016/000055-0 |
Associação AMBAR das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
OIGO: programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com deficiência intelectual no âmbito rural |
420 |
8.240,40 |
31 |
8.240,40 |
2016/000056-0 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres deficiência e maltrato 2016 |
1.500 |
29.430,00 |
46 |
29.430,00 |
2016/000057-0 |
Betania de Jesús Nazareno |
R1500247J |
Tu podes |
720 |
14.126,40 |
68 |
14.126,40 |
2016/000058-0 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza - Faxpg |
G15068091 |
Recursos especializados de atenção a mulheres surdas - Santiago e Vigo |
937 |
18.383,94 |
61 |
18.383,94 |
2016/000059-0 |
ONG Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães IV |
2.780 |
54.543,60 |
71 |
54.543,60 |
2016/000060-0 |
Viraventos |
G70136429 |
A.S.I. Projecto para o acompañamento social integral a mulheres imigrantes com filhos/as de 0 a 3 anos em situação ou risco de exclusão social |
960 |
18.835,20 |
52 |
18.835,20 |
2016/000061-0 |
Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
910 |
17.854,20 |
51 |
17.854,20 |
2016/000062-0 |
Associação Redmadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
2.753 |
54.013,86 |
68 |
54.013,00 |
2016/000063-0 |
Associação Berenguela pela Igualdade |
G70154794 |
Imaxína-as |
256 |
5.022,72 |
22 |
5.022,72 |
2016/000064-0 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Recursos integrais de atenção personalizada e especializada a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
250 |
4.905,00 |
44 |
4.905,00 |
ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas
Nº expediente SIM427A |
Solicitante |
NIF |
Programa |
Causa inadmissão/denegação |
2016/000011-0 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2015/2016 |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido. |
2016/000019-0 |
Associação Érguete Baixo Miño |
G36124279 |
Empoderamento feminino para incorporação social e laboral 2016 |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais |
2016/000047-0 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Programa Concepção Arenal |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido. |
2016/000048-0 |
Associação de Fibromialxia e Fadiga Crónica do Noroeste - Affinor |
G70136841 |
Programa de empregabilidade para afectadas de fibromialxia |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido. |