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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 18 de abril de 2016 Páx. 13929

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2016, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 21 de dezembro de 2015, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A).

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2015, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2016 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, a notificação individual de todas as resoluções poder-se-á substituir pela publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 10.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que se indicam no anexo I pela quantia resultante, depois da aplicação do estabelecido no artigo 5.6 das bases reguladoras, por um montante total de 1.777.500,00 euros, com cargo à aplicação orçamental que se indica a seguir:

Aplicação

Código projecto

Montante

05.11.313B.481.2

2015 00142

1.777.500,00

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9 «promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «a luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral e evitem, pela sua vez, a discriminação múltipla».

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases reguladoras.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 12.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não o comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias de que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Quinto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação de gasto.

Sexto. De conformidade com o artigo 16.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 21 de dezembro de 2015.

Sétimo. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 15.1 das bases reguladoras, é o 8 de outubro de 2016.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67 e 68 do Regulamento (UE) 1304/2013, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de gastos directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação dos gastos subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de janeiro de 2015 e o 30 de setembro de 2016.

Oitavo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigas exixidos nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigas estabelecidas no artigo 17 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e dos prazos estabelecidos na Resolução de 21 de dezembro de 2015, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigas que resultam da normativa de aplicação.

– Manter um sistema contabilístico separada ou um código contável ajeitado que permita uma pista de auditoria suficiente, a respeito dos ingressos da ajuda percebido, dos custos directos de pessoal e dos gastos de publicidade, assim como conservar toda a documentação relativa à subvenção e às pessoas participantes durante um período de três anos, que se contará a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação destas contas perante asa Comissão Europeia. Esta data publicar-se-á oportunamente no Diário Oficial da Galiza.

– Dar cumprimento à obriga de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas, terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo Fundo Social Europeu 2014-2020.

Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo FSE, assim como dos objectivos dos fundos, e que deverão figurar os emblemas no mínimo em todo o material e documentos que se utilizem ou entreguem às utentes.

– Realizar as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados previstos no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua consignação deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados. Os dados de execução relativos às entidades e às pessoas participantes referir-se-ão no ponto imediatamente anterior à sua participação no programa e cobrirão durante o desenvolvimento da actuação; nas quatro semanas seguintes à finalización do programa deverão cobrir-se os indicadores de resultado imediato, que se deverão facilitar no período de justificação da correspondente subvenção consonte os modelos disponíveis na página web da Secretaria-Geral da Igualdade. Assim mesmo, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que remate esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento.

– Cumprir com a normativa de protecção de dados de carácter pessoal, em concreto, a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e o seu regulamento de desenvolvimento aprovado pelo Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. Os dados de carácter pessoal das pessoas utentes ou participantes nas actuações subvencionadas incorporar-se-ão ao ficheiro de dados de carácter pessoal da Secretaria-Geral da Igualdade a que se refere o artigo 26 das bases reguladoras. Em todo o caso, deverá constar necessariamente a autorização expressa da pessoa interessada para o tratamento e incorporação dos seus dados de carácter pessoal, e a entidade beneficiária da ajuda será a responsável por arrecadar e custodiar a dita documentação.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigas assumidas pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprobação que efectuará a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual se achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado com Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e no seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 19 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradación dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Noveno. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I
Concessões

Nº expediente

SIM427A

Solicitante

NIF

Denominação do programa

Nº horas totais imputadas

Gasto subvencionável

(€)

Pontos

Montante da concessão

(€)

2016/000001-0

Associação Alar Galiza

G15775901

Suma-te 2015-2016: programa integral de apoio a mulheres monoparentais

2.906

57.015,72

49

55.591,47

2016/000002-0

Federação de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza - Feafes Galiza

G15545353

Atenção a mulheres com doença mental em situação de vulnerabilidade

2.838

55.681,56

73

55.681,56

2016/000003-0

Associação Íntegro para a Diversidade Funcional das Comarcas de Bergantiños, Terra de Soneira e Fisterra

G15173263

PIMD RURAL: programa de intervenção para mulheres vulneráveis com diversidade funcional no meio rural

3.100

60.822,00

81

60.822,00

2016/000004-0

Associação pela Igualdade e a Coeducación - Apico

G94088549

Programa Apico 2015/2016: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género

1.500

29.430,00

41

20.790,00

2016/000005-0

ONG Mistura

G15940414

Programa Neneiras

2.116

41.515,92

49

41.515,92

2016/000006-0

Associação de Famílias e Mulheres do Meio Rural da Galiza - Afammer

G32282584

Programa Nansa

562

11.026,44

25

11.026,44

2016/000007-0

Cáritas Diocesana de Tui-Vigo

R3600368I

Projecto Agarimo

3.010

59.056,20

58

59.056,20

2016/000008-0

Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual

3.010

59.056,20

68

59.056,20

2016/000009-0

Down Pontevedra Juntos, Associação Síndrome de Down

G36164887

Programa de empoderamento de mulheres no colectivo da síndrome de Down e deficiência intelectual

860

16.873,20

62

16.873,20

2016/000010-0

Acção Familiar Ferrol

G15745466

Reinvéntate - programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

746

14.636,52

53

14.636,52

2016/000012-0

Fundação Érguete - Integração

G36861078

Incorporação sócio-laboral de mulheres em contexto penitenciário

2.000

39.240,00

77

39.240,00

2016/000013-0

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.075

21.091,50

67

21.091,50

2016/000014-0

Associação Pró Saúde Mental A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural

1.075

21.091,50

52

21.091,50

2016/000015-0

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

Serviço de atenção às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

970

19.031,40

65

19.031,40

2016/000016-0

Associação Xarela Formação Animação

G32261307

Valor-és

1.150

22.563,00

63

22.563,00

2016/000017-0

Federação de Associações de Mulheres Anaral

G32362279

Serviço de apoio às mulheres idosas que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

968

18.992,16

69

18.992,16

2016/000018-0

CIMO Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Activa-te

820

16.088,40

32

16.088,40

2016/000020-0

Associação Diversidades

G27783950

AM DREPTURI

720

14.126,40

41

14.126,40

2016/000021-0

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer TEMPUS

G15681000

Daphe. Programa de busca de emprego, formação para a integração laboral e conciliação da vida familiar e laboral

240

4.708,80

12

4.708,80

2016/000022-0

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamización comunitária

4.860

95.353,20

61

70.000,00

2016/000023-0

Associação Puntodelas - Secretaria das Mulheres

G70370119

Puntodelas

4.690

92.017,80

57

70.000,00

2016/000024-0

Associação de Ayuda al Toxicómano Érguete

G36642726

Programa de intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres privadas de liberdade - Mira-te

2.280

44.733,60

77

44.733,60

2016/000025-0

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

G15969868

Melhora as tuas possibilidades de emprego

348

6.827,76

47

6.827,76

2016/000026-0

Associação Mujeres em Igualdad de Burela

G27441153

P.R.I.A.P.E. para mulheres em situação de vulnerabilidade: mulher, o teu trabalho, a tua liberdade

3.096

60.743,52

59

60.743,52

2016/000027-0

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense - Femuro

G32237869

Femuro concilia e emprega

2.366

46.420,92

74

46.420,92

2016/000028-0

ADICAM. Associação de Diagnosticados/as de Cancro da mama

G36380301

Apoio integral face ao cancro

917

17.991,54

34

17.991,54

2016/000029-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Programa de recursos integrais para mulheres vítimas de violência de género ou em risco de sofrê-la

3.800

74.556,00

61

70.000,00

2016/000030-0

Associação de Ayuda a la Vida - Ayuvi

G36802536

Tu podes

2.346

46.028,52

59

42.190,84

2016/000031-0

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Atenção psicosocial a mulheres xestantes ou com crianças/as menores de dois anos

1.720

33.746,40

66

33.746,00

2016/000032-0

Associação E-Deidades

G27431873

E-Deidades busca de emprego 3.0

280

5.493,60

25

5.493,60

2016/000033-0

Associação de Mulheres Empresárias da Província de Lugo – Aelu

G27105220

Lanzadeira AELU: apoio ao autoemprego e iniciativas emprendedoras a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

840

16.480,80

48

16.396,56

2016/000034-0

Associação Centinelas

G70390745

100 % mulher

2.865

56.211,30

35

41.829,96

2016/000035-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza - UGT Galiza

G15383011

Serviço de atenção a mulheres

2.156

42.300,72

34

31.482,94

2016/000036-0

Atingir Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

Programa EMERGE. Serviço de atenção personalizada e especializada a mulheres com deficiência

1.290

25.309,80

73

25.309,80

2016/000037-0

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência - COGAMI

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

4.358

85.503,96

57

70.000,00

2016/000038-0

Fundação Monte do Desfruto Projecto Homem Galiza

G15258213

Programa educativo-terapêutico para a inserção sócio-laboral de mulheres drogodependentes

1.125

22.072,50

60

22.072,50

2016/000039-0

Fundação Mujeres

G80974702

Programa para o emprego e emprendemento de mulheres em situação de especial vulnerabilidade

553

10.849,86

20

10.849,86

2016/000040-0

Associação de Empresárias da Corunha

G15156573

Avançadas Corunha

860

16.873,20

28

16.873,20

2016/000041-0

Auxilia Delegação Lugo

G08317059

Diversas mas iguais

900

17.658,00

47

17.658,00

2016/000042-0

Aliad Ultreia

G27021120

Tecendo futuro

705

13.832,10

60

13.827,01

2016/000043-0

Associação Penitenciaría Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres afectadas por processos judiciais

1.952

38.298,24

59

38.298,24

2016/000044-0

Alume Saúde Mental

G27198977

Programa pluriasistencial de apoio e reabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade com doença mental

2.431

47.696,22

75

47.696,22

2016/000045-0

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

Programa de fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down na província de Lugo

1.505

29.528,10

48

29.528,10

2016/000046-0

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social

1.720

33.746,40

42

33.746,40

2016/000049-0

Down Ourense

G32311870

Programa de atenção integral a mulheres com deficiência intelectual ou síndrome de Down para favorecer a sua inclusão

108

2.118,96

58

2.118,96

2016/000050-0

Associação Redmadre Ourense

G32394082

Projecto Mães 2016

693

13.596,66

61

13.596,66

2016/000051-0

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

510

10.006,20

22

10.000,00

2016/000052-0

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Senectus

500

9.810,00

22

9.810,00

2016/000053-0

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

2.314

45.400,68

59

45.400,68

2016/000054-0

Associação Juvenil Integrados

G15973357

Serviço de formação e integração para jovens com deficiência intelectual

830

16.284,60

36

15.520,00

2016/000055-0

Associação AMBAR das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

OIGO: programa integral de empoderamento e autoxestión para mulheres com deficiência intelectual no âmbito rural

420

8.240,40

31

8.240,40

2016/000056-0

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres deficiência e maltrato 2016

1.500

29.430,00

46

29.430,00

2016/000057-0

Betania de Jesús Nazareno

R1500247J

Tu podes

720

14.126,40

68

14.126,40

2016/000058-0

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza - Faxpg

G15068091

Recursos especializados de atenção a mulheres surdas - Santiago e Vigo

937

18.383,94

61

18.383,94

2016/000059-0

ONG Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães IV

2.780

54.543,60

71

54.543,60

2016/000060-0

Viraventos

G70136429

A.S.I. Projecto para o acompañamento social integral a mulheres imigrantes com filhos/as de 0 a 3 anos em situação ou risco de exclusão social

960

18.835,20

52

18.835,20

2016/000061-0

Rede de Mulheres contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Juntas

910

17.854,20

51

17.854,20

2016/000062-0

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

Mães e fill@s

2.753

54.013,86

68

54.013,00

2016/000063-0

Associação Berenguela pela Igualdade

G70154794

Imaxína-as

256

5.022,72

22

5.022,72

2016/000064-0

Associação Antonio Noche

G15210388

Recursos integrais de atenção personalizada e especializada a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

250

4.905,00

44

4.905,00

ANEXO II
Solicitudes recusadas e desistidas

Nº expediente

SIM427A

Solicitante

NIF

Programa

Causa inadmissão/denegação

2016/000011-0

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2015/2016

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido.

2016/000019-0

Associação Érguete Baixo Miño

G36124279

Empoderamento feminino para incorporação social e laboral 2016

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: não consta a inscrição da entidade na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais

2016/000047-0

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

Programa Concepção Arenal

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido.

2016/000048-0

Associação de Fibromialxia e Fadiga Crónica do Noroeste - Affinor

G70136841

Programa de empregabilidade para afectadas de fibromialxia

Artigo 9.1 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido.