Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 38/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de María Carmen Lorenzo Godoy contra a empresa Confecciones Marblan, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante María Carmen Lorenzo Godoy face a Confecciones Marblan, S.L., parte executada.
Peesentado pela trabalhadora María Carmen Lorenzo Godoy exixindo o cumprimento pelo empresário Confecciones Marblan, S.L. da obriga de readmisión, e despachado auto de execução de Sentença de 12 de fevereiro de 2016, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazer-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 12 de maio de 2016 às 9.50 horas para a celebração do comparecimento.
De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente ter-se-lhe-á por desistida na sua solicitude; se não o fizer o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença. Assim mesmo, acordo a citación da entidade executada por meio de edictos.
Para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Marblan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 23 de março de 2016
A letrada da Administração de justiça