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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14718

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (242/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento execução de títulos judiciais número 242/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño contra Prosalud Galiza CB, Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro e Diego Carvalhal Vázquez, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto, com data de 28 de março de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Prosalud Galiza CB, Fernando Acuña Pinheiro, Sandra Meijide Ferreira e Diego Carvalhal Vázquez, em situação de insolvencia parcial com um custo de 1.209,51 euros de principal (532,94 euros de Laura Barreiro Cobas + 676,57 euros de María dele Mar Rial Viaño), mais 417,89 euros de juros de demora (184,14 euros de Laura Barreiro Cobas + 233,89 euros de María dele Mar Rial Viaño) e 162,74 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Prosalud Galiza CB e a Diego Carvalhal Vázquez no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0242 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0242 14. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos desta ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A letrada da Administração de justiça.».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Prosalud Galiza CB e a Diego Carvalhal Vázquez, expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça