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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14689

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 5 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos Prêmios Caminho de Santiago e se procede à sua convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 303916

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão participar nesta convocação, segundo as categorias estabelecidas:

a) Na primeira categoria, as câmaras municipais, os agrupamentos de câmaras municipais da Galiza, mancomunidades de câmaras municipais da Galiza, os consórcios locais galegos e as áreas metropolitanas, se as houver, ou outras entidades locais da Galiza que apresentem um projecto.

Para os efeitos desta resolução, considera-se agrupamento de câmaras municipais uma candidatura subscrita por dois ou mais câmaras municipais.

b) Na segunda categoria, as associações de amigos do Caminho de Santiago legalmente constituídas.

c) Na terceira categoria, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas constituídas baixo qualquer forma mercantil ou civil e as comunidades de bens que estejam compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).

d) Na quarta categoria, modalidade a), as universidades, centros de investigação ou investigadores independentes.

e) Na quarta categoria, modalidade b), os centros de ensino de educação primária e secundária da Galiza.

Segundo. Objecto

Concessão dos Prêmios Caminho de Santiago como um reconhecimento institucional e social às iniciativas destinadas a conservar, melhorar e embelecer a contorna das diferentes rotas do Caminho de Santiago, assim como a aquelas outras que suponham novos serviços ou a melhora daqueles que se emprestam aos peregrinos, e às acções específicas de divulgação e promoção, de modo que se contribua a um aumento da conservação, promoção e difusão, assim como à posta em valor do Caminho de Santiago, da cultura xacobea e do seu património.

Os Prêmios Caminho de Santiago constarão das seguintes categorias:

1ª categoria: destinada a distinguir as iniciativas ou actuações apresentadas pelas câmaras municipais, os agrupamentos de câmaras municipais, as mancomunidades, os consórcios locais, as áreas metropolitanas, se as houver, ou outras entidades locais, todos eles da Comunidade Autónoma da Galiza e pelos que discorra quaisquer das rotas do Caminho de Santiago.

2ª categoria: destinada a distinguir as iniciativas ou actuações apresentadas pelas associações de amigos do Caminho de Santiago.

3ª categoria: destinada a distinguir as iniciativas ou as actividades desenvolvidas pelas pessoas físicas ou as pessoas jurídicas constituídas sob forma mercantil ou civil e as comunidades de bens que estejam compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).

4ª categoria: destinada a distinguir as iniciativas ou as actividades de carácter académico, investigador ou educativo, com duas modalidades:

a) Os trabalhos de investigação e estudo do Caminho de Santiago e da peregrinação e/ou cultura xacobea, e/ou do património cultural ligado ao Caminho de Santiago desenvolvidos por centros de investigação, universidades ou similares.

b) Os trabalhos de carácter educativo relacionados com a temática do Caminho de Santiago levados a cabo pelos centros de ensino de educação primária e secundária da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos Prêmios Caminho de Santiago e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Montante

O montante total é de 75.000 euros.

– Para os prêmios da 1ª categoria: montante máximo de 20.000 euros.

– Para os prêmios da 2ª categoria: montante máximo de 20.000 euros.

– Para os prêmios da 3ª categoria: montante máximo de 20.000 euros.

– Para os prêmios da 4ª categoria: montante máximo de 15.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Prazo de aceitação ou renúncia ao prêmio

O prazo para a aceitação ou renúncia ao prêmio será de 10 dias hábeis desde a notificação da resolução da concessão.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza