A Resolução de 5 de janeiro de 2016 que regula as ajudas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, publicada no DOG nº 34, de 19 de fevereiro de 2016, estabelece as bases reguladoras e a convocação para a concessão destas subvenções.
O artigo 2 desta resolução estabelece a quantia inicial dos créditos destinados a financiar estas ajudas, sem prejuízo de posteriores modificações orçamentais. Assim, ao existir crédito disponível na aplicação orçamental 04.20.151A.470.1, é preciso alargar o montante dos créditos inicialmente asignados com a finalidade de manter esta acção de fomento em níveis adequados.
Pelo exposto, e tendo em conta as áreas de competência adscritas funcionalmente à Presidência da Xunta da Galiza, artigo único, ponto 3, e disposição transitoria segunda do Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alargar o montante da quantia máxima dos créditos destinados a dar cobertura orçamental à Resolução de 5 de janeiro de 2016 pela que se estabelecem ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión em 540.000,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.20.151A.470.1, de forma que o montante total será de 1.675.000,00 euros.
Segundo. Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida resolução para a apresentação de solicitudes.
Santiago de Compostela, 12 de abril de 2016
Mª dele Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios