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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 22 de abril de 2016 Páx. 14962

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da demarcação do núcleo rural histórico-tradicional do Caxigal, freguesia de Ramil, câmara municipal de Castro de Rei (expediente PTU-LU-15/109).

A Câmara municipal de Quatro de Rei remete projecto de demarcação do núcleo rural do Caxigal, datado em abril 2015 e subscrito pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte a disposição adicional segunda.2 da vigente Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida e visto o relatório proposta da Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Castro de Rei carece de figura de planeamento geral. O âmbito afectado pelo presente expediente rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.

I.2. Pelo que respeita à tramitação do presente expediente, consta:

– Aprovação inicial (decreto de Câmara municipal 76/2014, do 24.3.2014).

– Exposição pública (5.4.2014-24.5.2014), mediante anúncios nele Progrido de 4.4.2014, La Voz da Galiza do 4.4.2014 e DOG do 24.4.2014. Segundo certificação autárquica, durante o dito trâmite não se apresentaram reclamações.

– Emissão do relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações (16.3.2015), de carácter favorável.

– Emissão do relatório da Direcção-Geral do Património Cultural (7.4.2015), favorável condicionado.

– Aprovação provisória do projecto de demarcação (11.7.2015).

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

II.1. Propõem-se a demarcação do assentamento populacional do Caxigal, pertencente à freguesia de Ramil, como núcleo rural histórico-tradicional.

II.2. O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente, regula as condições urbanísticas aplicables no núcleo e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção.

III. Análise e considerações.

III.1. No que diz respeito ao cumprimento de relatórios sectoriais, no projecto aprovado provisionalmente encontram-se integradas as condições impostas no relatório favorável de Património Cultural, no sentido da obriga de respeitar as aliñacións consolidadas pelas edificacións e encerramentos tradicionais.

III.2. O assentamento cumpre o artigo 13 da LOUG para núcleos rurais; conta com topónimo oficial –O Caxigal– reconhecido no Nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixida do 50 % estabelecido no artigo 13.3.a) da LOUG.

III.3. Comprova-se que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução

Visto quanto antecede, resolvo:

IV.1. Aprovar definitivamente a demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional do Caxigal, freguesia de Ramil, da Câmara municipal de Castro de Rei.

IV.2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

IV.3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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