A Câmara municipal de Quatro de Rei remete projecto de demarcação do núcleo rural do Caxigal, datado em abril 2015 e subscrito pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte a disposição adicional segunda.2 da vigente Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Analisada a documentação remetida e visto o relatório proposta da Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal de Castro de Rei carece de figura de planeamento geral. O âmbito afectado pelo presente expediente rege pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial aprovadas o 3.4.1991.
I.2. Pelo que respeita à tramitação do presente expediente, consta:
– Aprovação inicial (decreto de Câmara municipal 76/2014, do 24.3.2014).
– Exposição pública (5.4.2014-24.5.2014), mediante anúncios nele Progrido de 4.4.2014, La Voz da Galiza do 4.4.2014 e DOG do 24.4.2014. Segundo certificação autárquica, durante o dito trâmite não se apresentaram reclamações.
– Emissão do relatório da Direcção-Geral de Telecomunicações (16.3.2015), de carácter favorável.
– Emissão do relatório da Direcção-Geral do Património Cultural (7.4.2015), favorável condicionado.
– Aprovação provisória do projecto de demarcação (11.7.2015).
II. Aspectos gerais. Conteúdo.
II.1. Propõem-se a demarcação do assentamento populacional do Caxigal, pertencente à freguesia de Ramil, como núcleo rural histórico-tradicional.
II.2. O projecto delimita o núcleo, define o traçado da rede viária existente, regula as condições urbanísticas aplicables no núcleo e cataloga várias construções de carácter tradicional, incorporando medidas de protecção.
III. Análise e considerações.
III.1. No que diz respeito ao cumprimento de relatórios sectoriais, no projecto aprovado provisionalmente encontram-se integradas as condições impostas no relatório favorável de Património Cultural, no sentido da obriga de respeitar as aliñacións consolidadas pelas edificacións e encerramentos tradicionais.
III.2. O assentamento cumpre o artigo 13 da LOUG para núcleos rurais; conta com topónimo oficial –O Caxigal– reconhecido no Nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixida do 50 % estabelecido no artigo 13.3.a) da LOUG.
III.3. Comprova-se que se acredita o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela disposição adicional segunda.2 da LOUG.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a) em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
IV. Resolução
Visto quanto antecede, resolvo:
IV.1. Aprovar definitivamente a demarcação de solo de núcleo rural histórico-tradicional do Caxigal, freguesia de Ramil, da Câmara municipal de Castro de Rei.
IV.2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
IV.3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo
ANEXO