De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à interessada, que se assinala no anexo deste anuncio, o acordo de início de procedimento ditado no expediente de ajuda para a reestruturação e reconversão de viñedo número 36-09-213.
A interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações Agrárias de Pontevedra, Conselharia do Meio Rural (avenida Fernández Ladreda, nº 43, 2º andar, Pontevedra), de segunda-feira a sexta-feira, em horário das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro do dito acordo e a constância de tal conhecimento.
Concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que estime conveniente ao seu direito, ante a Conselharia do Meio Rural (Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, Secretaria-Geral Técnica). A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE) pelo que o supracitado prazo para apresentar as alegações computarase a partir do dia seguinte ao dessa publicação.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2016
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Procedimento: expediente número 36-2009-213, de ajuda para a reestruturação e reconversão de viñedo.
Interessada: María Pilar Suárez Soto.
Acto de notificação: acordo de início de procedimento de reintegro da ajuda.
Último endereço conhecido: Silvoso, 13 C, São Salvador, 36637, Meis, Pontevedra.


