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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15745

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (339/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 339/2013 por instância de José Luis Torres Arcas contra La Mercantil Gestión y Servicios de Obras em Madera, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença em data do 30.3.2016 que, copiada em los particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda interposta por José Luis Torres Arcas face à empresa Gestión y Servicios de Obras em Madera, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência:

Condena a empresa Gestión y Servicios de Obras em Madera, S.L. a abonar a José Luis Torres Arcas a quantidade de cinco mil quinhentos setenta euros com setenta e nove cêntimo de euro (5.570,79 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fazer constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Gestión y Servicios de Obras em Madera, S.L. expeço e assino a presente notificação.

A Corunha, 7 de abril de 2016

A secretária judicial