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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15746

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1302/2012).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça acidental do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 1302/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra Tapiz Fogar, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Jesús Manuel Díaz Dubra sobre Segurança social, se ditou auto de esclarecimento de sentença cuja parte disposistiva diz:

Não tem lugar à solicitude da representação letrada da Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, de clarificar a Sentença de 24 de novembro de 2015 ditada neste procedimento.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que contra este auto não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, se é o caso, se possa interpor face à resolução cujo esclarecimento se solicitou, cujo prazo se continuará com a notificação da presente resolução.

Assim o acorda e assina, Pilar Carreira Vidal, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tapiz Fogar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 11 de março de 2016

A secretária judicial