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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 15889

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2016 pela que se convoca um curso sobre intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2016.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2016, com 1 edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Intervenção em emergências para o pessoal que supere o processo selectivo para os grupos de emergência supramunicipais (GES) no ano 2016

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

70

Vagas por edição

17

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: dar uma formação especializada nuns níveis de capacitação suficientes para que o pessoal que supere o processo selectivo para ingressar nos grupos de emergência supramunicipais no ano 2016 possa começar a assumir as suas funções no seu novo destino.

Conteúdo: o conteúdo estrutúrase em blocos relativos aos principais riscos e emergências em que, segundo as estatísticas da Xunta de Galicia, intervirá este pessoal:

1. Módulo 1: primeiros auxílios (7 h).

2. Módulo 2: actuações em caso de acidente rodoviário (14 h).

3. Módulo 3: extinção de incêndios urbanos e industriais (28 h).

4. Módulo 4: intervenção em incêndios florestais (21 h).

Todos os temas incluem exercícios práticos sobre os temas tratados e haverá uma prova final de conjunto.

3. Destinatarios/as.

O curso vai dirigido ao pessoal que supere as provas de selecção convocadas para o ingresso nos grupos de emergência supramunicipais da Galiza no ano 2016.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar e datas: o curso levar-se-á a cabo nas instalações da Agasp desde 3 até o 16 de maio de 2016.

Horário: manhã e tarde, de segunda-feira a sexta-feira.

Uniformidade: o pessoal deverá assistir aos cursos provisto do seguinte material:

1. Bota em media cana com punteira de segurança e soleta antipunzamento.

2. Funda ignífuga.

3. Capacete F2 Gallet, HPS3000 ou similar com lentes de segurança.

4. Luvas ignífugas de intervenção.

5. Pasamontañas ignífugo.

5. Inscrição.

a) As câmaras municipais que convoquem os processos selectivos para os grupos de emergência supramunicipais (GES) remeter-lhe-ão à Agasp:

• Uma lista com as pessoas que superaram o processo selectivo (segundo modelo do anexo I desta convocação).

• Uma ficha com os dados de cada uma das pessoas seleccionadas (segundo modelo do anexo II desta convocação).

b) Os dados mencionados no ponto anterior poderão ser comunicados por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

c) As pessoas seleccionadas que não sejam utentes da página web da Agasp receberão uma mensagem de correio electrónico para dar-se de alta nela.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es , que adoptará as medidas necessárias.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

Não existem critérios de selecção, já que o curso vai dirigido exclusivamente a aquelas pessoas que superem o processo selectivo para o ingresso nos grupos de emergência supramunicipais da Galiza no ano 2016.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas que participarão em cada edição do curso, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo ao estabelecido no artigo 21 do Reglamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, ao menos, 48 horas de antecedência ao seu comenzo. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico, ao endereço: formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

9. Faltas de assistência.

O supracitado Regulamento de regime interior da Agasp regula, no seu artigo 16, as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se devem recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar, mediante resolução do director geral e sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, pelo mesmo procedimento, suprimir o curso, alargar novas edições ou vagas ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 21 de abril de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

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