A Academia Galega de Segurança Pública, de acordo com o plano de formação aprovado pelo seu Conselho Reitor com data de 11 de fevereiro de 2016, anuncia a convocação das jornadas sobre O novo marco jurídico para a segurança pública, de acordo com as seguintes bases:
1. Dados da actividade:
Denominação: O novo marco jurídico para a segurança pública.
Tipo: jornada.
Edições: 1.
Horas lectivas: 15.
Modalidade: pressencial.
Objectivos: analisar a nova regulação no âmbito da segurança pública, facilitando o intercâmbio e consenso na matéria.
Programa:
8 de junho de 2016.
– Inauguração.
– Das 10.00 às 11.00 horas. A segurança cidadã como garantia dos direitos e liberdades recolhidos na Constituição.
– Das 11.30 às 12.30 horas. Aspectos e novidades mas relevantes da Lei orgânica 4/2015.
– Das 12.30 às 14.00 horas. Potestades especiais de polícia administrativa de segurança.
– Das 16.00 às 17.45 horas. Documentação e identificação pessoal.
– Das 18.15 às 19.30 horas. Intervenção de drogas tóxicas, estupefacientes o psicotrópicas. Intervenção de outros efeitos.
9 de junho de 2016.
– Das 10.00 às 11.45 horas. Actuações para a manutenção e restablecemento da segurança cidadã.
– Das 12.15 às 14.00 horas. Rexime sancionador: infracções e sanções. Procedimento.
– Das 16.00 às 18.00 horas. Mesa redonda. Nova lei. Debate.
– Às 18.00 horas. Conclusões e clausura.
2. Desenvolvimento da convocação.
Destinatarios/as:
Pessoal da Unidade da Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma, dos corpos de polícia local da Galiza, da Polícia civil e da Policia Nacional, pessoal de protecção civil, do serviços de emergência e interessados em geral.
Vagas oferecidas:
Limitado à capacidade (máximo 400).
3. Solicitudes de participação.
a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp http://agasp.junta.és
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
b) Prazo para a apresentação de solicitudes: o prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 20 de maio de 2016.
4. Formulario normalizado de solicitude.
a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és
b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, na citada direcção da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.
c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.
d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através do número de telefone 886 20 61 10, do fax: 886 20 61 22 ou endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
Critérios de selecção:
Exclusivamente por ordem de inscrição.
Listado de solicitudes seleccionadas:
O dia 23 de maio de 2016 a Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és , as solicitudes de participação que resultem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.
5. Desenvolvimento da actividade.
Lugar: Agasp.
Datas: 8 e 9 de junho de 2016.
Uso da residência: os/as alunos poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:
– A solicitude deverá fazer-se por escrito ao endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.es, com ao menos 24 horas de antecedência.
– Que haja quartos disponíveis.
Certificado de assistência:
Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de assistência a todas aquelas pessoas que acreditem a sua assistência continuada a esta.
6. Direitos e deveres do estudantado participante.
Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).
7. Modificações e incidências.
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização, realização ou docencia.
A Estrada, 15 de abril de 2016
Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública