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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16564

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 25 de abril de 2016 pela que se alarga a dotação orçamental da subvenção convocada ao abeiro da Ordem de 22 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalización do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamización comercial, e se procede à sua convocação (código de procedimento IN220A).

A Ordem de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza número 248, de 30 de dezembro, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalización do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamización comercial e procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN220A).

No artigo 2.1 do seu anexo I, bases reguladoras, precisa-se que «As subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto desta ordem serão com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.781.1, Asociacionismo comercial e serviços para PME comerciais, com um montante máximo de 500.000 euros, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios do artigo 10».

No artigo 9.4 do anexo I da ordem também se assinala que «O resto das actuações subvencionáveis ficará em reserva para serem atendidas bem com o crédito que ficasse livre de produzir-se alguma renúncia ou modificação nos projectos inicialmente subvencionados bem com a ampliação dos créditos orçamentais destinados a esta subvenção de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvencions da Galiza. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução conforme o assinalado neste artigo».

Com o objecto de poder amparar todas as solicitudes e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, tramita-se o correspondente expediente de ampliação de crédito pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas subvenções, tendo em conta a existência de uma maior disponibilidade orçamental na mesma aplicação e projecto, de conformidade com o disposto pelo artigo 31.2.a) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cómputo de prazo para resolver.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Financiamento

1. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Ordem de 22 de dezembro 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro de âmbito superior ao autárquico ou federações para a revitalización do comércio de proximidade e a incentivación do consumo através do tícket de dinamización comercial, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN220A).

2. O incremento da dotação será de 10.925,26 euros com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.781.1. dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016.

Uma vez efectuado este incremento, o montante da dotação orçamental previsto ascende a 510.925,26 euros.

3. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria