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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16562

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Resolução de 18 de março de 2016 pela que se convocam para o ano 2016 as subvenções do programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

BDNS (Identif.): 304910.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

As comunidades de proprietários/as e os agrupamentos de comunidades de proprietários/as, legalmente constituídas, assim como as pessoas proprietárias únicas de edifícios de carácter predominantemente residencial.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar, em regime de concorrência competitiva, as subvenções do programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas, 2013-2016, para a anualidade 2016.

2. Estas subvenções estão destinadas a cobrir parte dos gastos dos honorários profissionais derivados da emissão de um relatório de avaliação dos edifícios que inclua a análise das condições de acessibilidade, eficiência energética e do seu estado de conservação.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções do programa de apoio à implantação do relatório de avaliação dos edifícios estão aprovadas pela Ordem de 9 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza núm.163, de 6 de abril.

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016, com um custo de 600.000 €.

2. A ajuda consistirá numa quantidade máxima de 20 euros por cada uma das habitações das que conste o edifício e uma quantidade máxima de 20 euros por cada 100 m2 de superfície útil de local, sem que em nenhum caso se possa superar a quantidade de 500 euros, nem o 50 % do custo do relatório de avaliação do edifício, excluído o IVE correspondente.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de quatro meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação