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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quarta-feira, 4 de maio de 2016 Páx. 16559

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Resolução de 18 de março de 2016 pela que se convocam para o ano 2016 as subvenções do Programa de reabilitação edificatoria do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a reabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

BDNS (Identif.): 304920.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias destas ajudas as comunidades de proprietários/as, os agrupamentos de comunidades de proprietários/as e as pessoas proprietárias únicas de edifícios de habitações.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar as subvenções do Programa de reabilitação edificatoria para a anualidade 2016.

2. Estas ajudas estão destinadas a subvencionar a realização de actuações de reabilitação que consistem na execução de obras e trabalhos de manutenção e intervenção nas instalações fixas e equipamento próprio, assim como nos elementos e espaços privativos comuns dos edifícios de tipoloxía residencial colectiva que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que estejam finalizados antes de 1981.

b) Que, ao menos, o 70 % da sua superfície construída sobre rasante tenha uso residencial.

c) Que, ao menos, o 70 % das suas habitações constitua o domicílio habitual das pessoas moradoras.

3. Excepcionalmente, admitir-se-ão neste programa os edifícios que, sem cumprirem as condições anteriores:

a) Apresentem graves danos estruturais ou de outro tipo que justifiquem a sua inclusão no programa.

b) Se destinem na sua totalidade ao alugamento durante, ao menos, 10 anos, contados desde a recepção da ajuda.

São subvencionáveis as actuações dirigidas à conservação, à melhora da qualidade e da sustentabilidade, assim como à realização de ajustes razoáveis em matéria de acessibilidade, nos edifícios de tipoloxía residencial colectiva.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções do Programa de reabilitação edificatoria previstas nesta convocação estão aprovadas pela Ordem de 10 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza, núm. 136, de 21 de julho.

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2016, com um custo de 2.734.497 euros.

2. A quantia máxima das subvenções que se concederá por edifício não poderá superar o montante de multiplicar 11.000 euros por cada habitação e por cada 100 m2 de superfície útil de local, ou 12.100 euros quando se trate de edifícios declarados bens de interesse cultural, catalogados ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, e determinar-se-á em função do previsto no artigo 7 das bases.

3. A quantia máxima das subvenções que se concederá por edifício não poderá superar o 35 % do custo subvencionável da actuação. Não obstante, no caso de actuações para a melhora da acessibilidade, e só na partida correspondente à acessibilidade, poder-se-á chegar ao 50 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação