De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia da cédula fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 14 de abril de 2016
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: Julio Pousio Gómez.
Expediente: ÉS P-0038/15.
Último domicílio conhecido: rua São Miguel, nº 20, Pazos de Reis, 36700 Tui (Pontevedra).
Indicação do contido: notificasse-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0038/15 na qual se propõe uma sanção no seu grau mínimo de coima de 600 €, de acordo com o disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 26 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar os documentos ou comprovativo que julguem convenientes, no prazo de quinze (15) dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado na Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e solo em Pontevedra (rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, 4º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.