Expediente: IN407A 2016/254-1.
Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.
Denominación: LMT aérea SC 20 kV a CT Castiñeiro e CT Garabanxa.
Câmaras municipais: Oroso e Frades.
Características técnicas:
A instalação projectada consiste na mudança do motorista da linha existente LMT CT Castiñeiro (Moar) e RBTA (expediente IN407A 2015/542-1) e a adequação dos transformadores Garabanxa e Castiñeiro:
– Trecho 1: trecho aéreo em motorista coberto CCX 47-A O1/8-ST1A 20 kV, sobre apoios de formigón de 2.225,76 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 141 HVH 2500/12 da linha LMT eixo Cimadevila-Rabal (expediente IN407A 2009/303-1) e final no apoio nº 21 (centro de transformação de intemperie Castiñeiro).
– Trecho 2: trecho aéreo em motorista coberto CCX 47-A O1/8-ST1A 20 kV, sobre apoios de formigón de 174,53 metros de comprimento, derivada a CT Garabanxa, origem no apoio nº 12 existente HV 1660/13 do trecho de linha anterior e final no centro de transformação de intemperie Garabanxa.
– CTI Castiñeiro: adequação do centro de transformação de intemperie 160 kVA, relação de transformação 20.000/400/230 voltios, sem substituição deste, e modificação do apoio actual instalando um apoio de formigón HVH 2000/13.
– CTI Garabanxa: adequação do centro de transformação de intemperie 100 kVA, relação de transformação 20.000/400/230 voltios, sem substituição deste, e modificação do apoio actual instalando um apoio de formigón HVH 2000/13.
Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.
A Corunha, 13 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha