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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 6 de maio de 2016 Páx. 16979

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2016/029-1).

Expediente: IN407A 2016/029-1.

Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Denominación: LMT aéreo-subterrânea SC 20 kV Mata-Xanceda-Beledo.

Câmara municipal: Mesía.

Características técnicas:

A linha projectada consiste em três trechos diferenciados, dois aéreos e um subterrâneo:

Trecho 1: trecho aéreo em motorista coberto CCX117 AL3 20 kV, sobre apoios de formigón e celosía de 1.354 metros, que discorre pelos lugares de Mata, O Pasadoiro, A Carballa, As Pereiras e A Igreja.

Trecho 2: trecho subterrâneo em motorista RHZ1-20L3×1×240 Al mm2, de 160 metros de comprimento com a origem nos empalmes que se realizarão na actual linha subterrânea (expediente IN407A 2006/484-LMTS e CT Igreja-Xanceda) à altura do apoio existente nº 77 e final no apoio nº 78, onde se executará uma transição aéreo-soterrada.

Trecho 3: trecho aéreo em motorista coberto CCX117 AL3 20 kV, sobre apoios de formigón e celosía de 680,13 metros que dicorre pelos lugares do Picho, Carreira e Beledo.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 13 de abril de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha