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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17270

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais em explorações agrogandeiras e manejo de maquinaria agrícola e florestal para pessoal que empresta serviços na Conselharia do Meio Rural destinado nos centros CIAM, Estação Experimental de Gandaría de Montanha de Marco da Curra, Estação Experimental de Agrogandaría da Pobra de Brollón, Estação Experimental do Baixo Miño-Salceda de Caselas e o Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal).

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e Mugatra Sociedad de Prevenção, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais em explorações agrogandeiras. Manejo de maquinaria agrícola e florestal (CV16016).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais em explorações agrogandeiras. Manejo de maquinaria agrícola e florestal (CV16016), que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

Curso acerca dos riscos derivados dos trabalhos nas explorações agrogandeiras e florestais que se dão nos estabelecimentos da Conselharia do Meio Rural, com o objecto de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 19 da Lei 31/1995, de prevenção de riscos laborais, que assinala que a formação deverá estar centrada especificamente no posto de trabalho ou função de cada trabalhador.

Segunda. Conteúdo

LPRL: direitos e obrigas de trabalhadores e empresários.

Riscos gerais:

Quedas desde alturas (silos, telhados, etc.).

Riscos derivados da utilização de ferramentas e maquinaria.

Riscos derivados do manejo de tractores e apeiros.

Manejo de animais. Golpes e contágio de doenças, picadas e mordeduras.

Inalação de gases.

Manejo de produtos fitosanitarios, praguicidas, fertilizantes.

Manipulação manual de ónus.

Equipamentos de protecção individual e colectiva.

Atrapamentos durante a corta pelo pé.

Contacto eléctrico com linhas.

Exposição ao ruído.

Primeiros auxílios.

Terceira. Destinatarios

Pessoal da Conselharia do Meio Rural destinado nos centros:

– CIAM.

– Estação Experimental de Gandaría de Montanha de Marco da Curra.

– Estação Experimental Agrogandeira da Pobra de Brollón.

– Estação Experimental do Baixo Miño-Salceda de Caselas.

– Ingacal.

Quarta. Desenvolvimento

Modalidade: presencial.

Nº de edições: quatro.

Duração: 12 horas por edição.

Vagas: 30 por edição.

Lugar: Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (CIAM): salão de actos. Estrada Betanzos-Santiago, km 7, Mabegondo, 15318 Abegondo.

Datas:

1ª edição: 2 e 3 de junho.

2ª edição: 6 e 7 de junho.

3ª edição: 9 e 10 de junho.

4ª edição: 13 e 14 de junho.

Horário: das 8.30 às 14.30 horas.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço http://egap.xunta.es/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es .

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Mugatra, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Mugatra, S.L.U. reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Mugatra, S.L.U. garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

Oitava. Certificados

Ao rematar o curso terão direito à expedição de um certificado de assistência aqueles alunos inscritos que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do curso e o sê-lo oficial da instituição.