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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17261

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2016/17.

A Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, no ponto 6 da sua disposição derradeiro quinta sobre calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso e admissão aos ensinos regulados nessa Lei orgânica serão de aplicação no curso escolar 2016/17.

Igualmente, o Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificado pelo Real decreto 21/2015, de 23 de janeiro, na sua disposição adicional oitava sobre acesso directo, estabelece que, com carácter excepcional e de acordo com o artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, as administrações educativas poderão estabelecer o acesso directo a maiores de 18 anos de idade aos ensinos artísticos superiores em geral mediante a superação de uma prova específica, regulada e organizada pelas administrações educativas, que acredite que o aspirante possui os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos, assim como o acesso directo aos estudos superiores de música ou de dança de maiores de 16 anos nas mesmas condições.

O ponto 1 do artigo 5 do Decreto 174/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura, na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 56.1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Assim mesmo, o ponto 4 do mesmo artigo, estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos.

Igualmente, a Ordem de 30 de setembro de 2010 pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Conservação e Restauração de Bens Culturais na Comunidade Autónoma da Galiza, e se regula o acesso ao dito grau, no seus artigos 16, 18 e 19, concreta determinados aspectos relativos às provas de acesso a estes ensinos.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores em Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2016/17. Portanto, em virtude das atribuição que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores em Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2016/17, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010, para o acesso aos ensinos superiores em Conservação e Restauração de Bens Culturais requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e superar a prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão realizar a dita prova e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido; deverão acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro; e no caso de não acreditá-lo, perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) De conformidade com o citado artigo 16.2 da citada Ordem de 30 de setembro de 2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

d) Assim mesmo, segundo o estabelecido no artigo 18.1 da citada ordem, poderão aceder aos estudos superiores em Conservação e Restauração de Bens Culturais, sem realizar a prova específica assinalada no artigo 16 da mesma ordem, os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho.

Segundo. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e admissão

a) Comissão de acesso. De conformidade com o disposto no artigo 19 da Ordem de 30 de setembro de 2010, para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, propondo, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

b) Comissão avaliadora. Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão de acesso estará assistida por uma comissão avaliadora, tal e como se recolhe no anexo à presente resolução.

c) A direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza (ECRBBCCG) garantirá a actuação deste tribunal e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas

a) A inscrição fará na Secretaria da ECRBBCCG, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o dia 13 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, o centro deverá expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, a ECRBBCCG facilitará às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, se é o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezoito anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, e ficará condicionar à superação dela.

c) Os aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final, ou da avaliação final do ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2015/16 e, em consequência, não disponham do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão, igualmente, formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, para o qual deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalización da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

d) O dia 14 de junho a ECRBBCCG exporá a lista provisória de admitidos às provas. O estudantado que não seja admitido poderá apresentar a sua reclamação, ou solicitar a emenda dos erros observados, entre os dias 15 e 16 de junho, ambos os dois incluídos.

e) A ECRBBCCG deverá enviar à comissão, o dia 17 de junho, através de correio electrónico, a relação definitiva de pessoas inscritas para realizar as provas de acesso em cada especialidade, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade.

f) A relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios da ECRBBCCG o dia 17 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és, o dia 20 de junho.

Quarto. Acesso directo

a) De conformidade com o artigo 18.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante será adjudicado mediante a experimenta específica.

b) O critério de prelación na adjudicação das vagas por acesso directo, quando não existam vagas suficientes, será em função da melhor qualificação final obtida pelo aspirante no ciclo superior de Artes Plásticas alegado para o dito acesso directo, calculada segundo se estabelece no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditación académica do estudantado que cursa os ensinos de artes plásticas e desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, quando seja preciso, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias; neste caso serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada anteriormente expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Assim mesmo, para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou nas quais estivesse exento.

d) No caso de não ficarem cobertas as vagas de acesso directo, estas vagas serão atribuídas aos aspirantes que superaram as provas específicas.

Quinto. Desenvolvimento das provas

a) As provas específicas de acesso começarão o dia 27 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleça a comissão avaliadora da prova específica de acesso

b) A Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais organizará a distribuição horária e de espaços para facilitar a actuação da comissão avaliadora.

c) Prova específica.

1. A prova de acesso aos estudos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais constará de três exercícios:

Exercício 1. Maturidade e formação.

O primeiro exercício consistirá na análise de um texto, relacionado com os bens culturais, num tempo máximo de noventa minutos.

Este exercício terá como objecto apreciar a maturidade e formação geral de o/a aluno/a, capacidade de síntese e relação. A qualificação do exercício oscilará entre 0 e 10.

Exercício 2. Conhecimentos específicos.

O segundo exercício versará sobre as matérias do nível educativo precedente: a) História de Espanha, b) História da Arte, c) Física e Química, d) Biologia. O/A aluno/a seleccionará duas das ditas matérias e desenvolverá por escrito uma questão dentre quatro que lhe sejam propostas de cada uma das duas matérias eleitas.

O tempo máximo para contestar a cada uma das questões sobre as matérias eleitas será de sessenta minutos.

Este exercício terá por objecto acreditar que o/a aluno/a possui conhecimentos específicos suficientes para cursar os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Cada uma das matérias do exercício será pontuar de 0 a 10 e a média aritmética resultante constituirá a nota do exercício.

Exercício 3. Aptidão plástica.

O terceiro exercício constará das seguintes partes:

a) Realização de um debuxo do natural, de enfoque mimético, com modelo real, exento e inanimado. Valorar-se-á a fidelidade na representação, a qualidade do grafismo e a precisão e acabamento do trabalho.

b) Realização de um trabalho sobre representação de cor. Considerar-se-á a correcta utilização das técnicas empregadas e o grau de compreensão dos valores e qualidades de cor.

c) Realização de um trabalho prático para a valoração das aptidões específicas que requerem os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Considerar-se-á a habilidade manual, a meticulosidade e a pulcritude na realização do trabalho.

O tempo máximo para a realização deste exercício determiná-lo-á o tribunal de acesso.

Este exercício terá por objecto apreciar as aptidões de os/as alunos/as, tanto plásticas como específicas, para a conservação e restauração. A sua qualificação será a média aritmética da pontuação obtida em cada epígrafe, que se qualificará entre 0 e 10.

A qualificação global da prova resultará da média ponderada das qualificações obtidas nos diferentes exercícios. Os exercícios primeiro e segundo ponderaranse num 20 % cada um e o terceiro num 60 %.

Para a superação da prova de acesso exixirase uma qualificação global igual ou superior a 5.

Sexto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova específica, e antes de 5 de julho, a comissão avaliadora publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da ECRBBCCG a listagem de pessoas que superaram a prova e as não admitidas em cada especialidade, ordenadas por pontuação em ordem decrescente.

b) A ESCRBBCCG comunicará antes do dia 5 de julho à comissão a relação de aspirantes que superem as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrescente.

c) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de aceso, determinará, em função do número de vaga, os/as aspirantes que obtiveram largo na ECRBBCCG, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

d) A listagem de pessoas admitidas será comunicada à ECRBBCCG, para a sua publicação no tabuleiro de anúncios e na sua página web, o dia 8 de julho e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és

e) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira semana de setembro.

Sétimo. Reclamações e recursos

a) Os acordos e decisões da comissão avaliadora sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, mediante escrito razoado e apresentado na Secretaria da ECRBBCC, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis, contados a partir da data de publicação das qualificações. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitavo. Matrícula

a) O estudantado que obtenha largo deverá formalizar a sua matrícula entre os dias 11 e 15 de julho, ambos os dois incluídos.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula a ECRBBCC facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única instância na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2016/17.

c) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos/as, e não se quantifica, para estes efeitos, o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

Comissão de acesso aos ensinos superiores de Conservação e Restauração
de Bens Culturais para o curso 2016/17.

Presidente: Gonzalo Porral Mato.

Secretário: José Granados Marín.

Vogal: Andrea Fernández Arcos.

Comissão avaliadora das provas específicas de acesso aos ensinos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais para o curso 2016/17.

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidenta: Cristina Montojo Santos

Presidente: José Antonio Quintal Alonso

Secretária: Emma Pérez Teijeiro

Secretário: Fernando Carrera Ramírez

Vogal 1º: Álvaro Arizaga Castro

Vogal 1ª: Araceli Torres Fernández

Vogal 2ª: Rosa Mª Fernández Caamaño

Vogal 2ª: Ángela López García

Vogal 3ª: Dores Cores Riveiro

Vogal 3ª: Susana Ara Poceiro