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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 9 de maio de 2016 Páx. 17252

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2016, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2016/17.

A Lei 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, no ponto 6 da sua disposição derradeiro quinta sobre calendário de implantação, estabelece que as modificações introduzidas nas condições de acesso e admissão aos ensinos regulados nessa lei orgânica serão de aplicação no curso escolar 2016/17.

Igualmente, o Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos artísticos superiores reguladas pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificado pelo Real decreto 21/2015, de 23 de janeiro, na sua disposição adicional oitava sobre acesso directo, estabelece que, com carácter excepcional e de acordo com o artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, as administrações educativas poderão estabelecer o acesso directo a maiores de 18 anos de idade aos ensinos artísticos superiores em geral mediante a superação de uma prova específica, regulada e organizada pelas administrações educativas, que acredite que o aspirante possui os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos, assim como o acesso directo aos estudos superiores de música ou de dança de maiores de 16 anos nas mesmas condições.

O ponto 1 do artigo 5 do Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que para o acesso a estes ensinos requerer-se-á cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Ao mesmo tempo, o ponto 4 do mesmo artigo, estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos.

Igualmente, a Ordem de 30 de setembro de 2010 pela que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de grau em Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, e se regula o acesso ao dito grau, no seus artigos 16, 18 e 19, concreta determinados aspectos relativos às provas de acesso a estes ensinos.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2016/17. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas de acesso específicas aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2016/17, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

a) De acordo com o estabelecido no artigo 16 da Ordem de 30 de setembro de 2010, para o acesso aos ensinos superiores de Desenho requerer-se-á estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, e superar a prova específica de acesso.

b) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão realizar a dita prova e, no caso de obter largo, matricular-se de forma provisória no prazo estabelecido; deverão acreditar a obtenção do título de bacharel antes do início do curso no mês de setembro e no caso de não acreditá-lo, perderão o direito à matrícula e ao largo.

c) De conformidade com o citado artigo 16.2 da citada Ordem de 30 de setembro de 2010, a superação desta prova específica permitirá aceder a qualquer dos centros do Estado onde se cursem estes ensinos, sem prejuízo da sua disponibilidade de vagas.

d) Assim mesmo, segundo o estabelecido no citado artigo 18.1 da citada ordem, poderão aceder aos estudos superiores em Desenho, sem realizarem a prova específica assinalada no artigo 16 desta ordem, os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho.

Segundo. Órgãos competente para resolver os processos de admissão

1. Comissão de acesso.

De conformidade com o disposto no artigo 19 da Ordem de 30 de setembro de 2010, e para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, formar-se-á uma comissão de acesso que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, quando for o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considerem adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

2. Tribunais.

Para o desenvolvimento e a avaliação das provas de acesso específicas, a comissão de acesso estará assistida por tribunais específicos para cada uma das diferentes especialidades, tal e como se recolhe no anexo a esta resolução. As direcções das escolas de Arte e superiores de Desenho em que se levem a cabo as provas específicas adoptarão as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das ditas provas em colaboração com as presidências dos tribunais correspondentes e da comissão de acesso.

Terceiro. Inscrição para realizar as provas

a) A inscrição fará na Secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho da Galiza eleita em primeira ou única opção, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e o 7 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Para a formalización das solicitudes de admissão, as escolas de Arte e superiores de Desenho facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregar-se-á uma única instância na Secretaria do centro, junto com a documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditación dos dados consignados:

– Título de bacharel ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova de acesso a estes ensinos para maiores de dezoito anos ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, ficando condicionar à superação dela.

c) O dia 8 de junho as escolas de Arte e superiores de Desenho exporão as listagens provisórias de admitidos às provas no seu tabuleiro de anúncios e na sua página web. O estudantado que não seja admitido ou detecte erros na listagem poderá apresentar a sua reclamação os dias 9 e 10 de junho na Secretaria da escola em que fizeram a inscrição.

d) O dia 13 de junho as escolas de Arte e superiores de Desenho deverão enviar à comissão de acesso, através de correio electrónico, a relação definitiva de pessoas inscritas para o acesso e admissão em cada especialidade dos ensinos superiores de Desenho, ordenadas alfabeticamente, com apelidos, nome e número do documento nacional de identidade, com expressão da prova ou provas que deva realizar, e centros a que opte, ordenados segundo a sua preferência.

e) O dia 13 de junho a relação definitiva de pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios de cada escola, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.és

Quarto. Acesso directo

a) De conformidade com o artigo 18.2 da Ordem de 30 de setembro de 2010, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante será adjudicado mediante a experimenta específica.

b) Os aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão nas datas estabelecidas no ponto terceiro da presente resolução.

c) Os aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final, ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2015/16, e em consequência não disponham do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalización da matrícula no prazo ordinário estabelecido.

d) O critério de prelación na adjudicação das vagas por acesso directo, quando não existam vagas suficientes, será em função da nota final do expediente académico do ciclo superior de Artes Plásticas alegado para o dito acesso directo, calculada segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditación académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza.

e) Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ensinos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias. Neste caso serão as que se tenham em conta:

– Suficiente/aprovado: 5,5.

– Ben: 6,5.

– Notável: 7,5.

– Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada anteriormente expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, com duas cifras decimais. Assim mesmo, para determinar a média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou nas quais estivesse exento.

f) No caso de não ficarem cobertas as vagas de acesso directo, essas vagas serão atribuídas aos aspirantes que superaram as provas específicas.

Quinto. Desenvolvimento das provas

a) As provas específicas de acesso levar-se-ão a cabo o dia 20 de junho na EASD Pablo Picasso da Corunha, de acordo com o seguinte calendário e horário:

– 1ª parte: das 10.00 às 13.00 horas.

– 2ª parte: das 16.00 às 20.00 horas.

b) A EASD Pablo Picasso organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação dos tribunais que actuem nela.

c) Estrutura da prova específica.

A prova específica de acesso aos ensinos superiores em Desenho constará de duas partes:

• Primeira parte.

Durante um máximo de três horas, os aspirantes contestarão por escrito três questões, formuladas por escrito pelo tribunal, relacionadas com os seguintes temas:

a) A história das artes em geral.

b) A história das artes aplicadas, os ofício artísticos e o desenho em geral.

c) O desenho na especialidade que se aspira a cursar.

Nesta parte da prova, o tribunal valorará a extensão e profundidade dos conhecimentos, assim como a qualidade expressivo e expositiva mostrada pelo aspirante.

• Segunda parte.

Durante um máximo de quatro horas, os aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo:

– 1º exercício: debuxo mimético a mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo relacionado com a especialidade que se aspira a cursar, proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3.

– 2º exercício: debuxo a mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriadas aos estudos que se aspira a cursar, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior.

Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução.

d) Qualificação da prova específica de acesso.

Cada uma das partes da prova qualificar-se-á numa escala de 0 a 10, com dois decimais.

A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pelo aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais; considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 (cinco).

Sexto. Admissão do estudantado

a) Uma vez concluída a prova específica, e antes do dia 27 de junho os tribunais publicarão as listagens de aspirantes, com expressão da qualificação final obtida, e os aspirantes apresentados e não apresentados, ordenadas por cada especialidade segundo a pontuação em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizasse a prova, e remeterão as ditas listagens à DXEFPIE, para a sua publicação no portal educativo, o dia 27 de junho.

b) Os/as aspirantes poderão apresentar reclamação por escrito em contra das qualificações ou solicitar a correcção dos erros que se detectem, na secretaria do centro em que se realizou a prova, durante os dias 28 e 29 de junho.

c) Os tribunais encarregados da avaliação e qualificação da prova específica de acesso resolverão sobre as solicitudes de correcção de erros ou reclamações em contra das qualificações antes do dia 30 de junho de 2016.

d) Os tribunais comunicarão o 30 de junho à comissão de acesso a relação definitiva de aspirantes que superaram as provas de acesso, ordenados por pontuação e em ordem decrescente, segundo as diferentes especialidades, e publicarão estas no tabuleiro de anúncios e na página web da escola onde se realizou a prova.

e) A comissão, em vista das listagens dos aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, os aspirantes que obtiveram largo nas respectivas escolas de Arte e superiores de Desenho, e elevará a proposta à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

f) A listagem de pessoas admitidas em cada escola e especialidade será comunicada às respectivas escolas de Arte e superiores de Desenho o dia 4 de julho, e exposta no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.és.

g) No caso de ficarem vagas vacantes, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá estabelecer um processo extraordinário de acesso na primeira semana de setembro.

Sétimo. Reclamações e recursos

a) Os acordos e decisões dos tribunais sobre as provas de acesso poderão ser objecto de reclamação, apresentada mediante escrito fundamentado na Secretaria da EASD na qual se realizassem as provas, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis, contados a partir do dia da sua publicação. Este órgão deverá resolver as reclamações no prazo de dois dias hábeis seguintes ao do remate deste prazo de reclamação.

b) Contra as resoluções das reclamações emitidas pelo tribunal, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Oitavo. Matrícula

a) O estudantado que obtenha largo poderá formalizar a sua matrícula entre os dias 6 e 15 de julho, ambos os dois incluídos.

b) Para a formalización das solicitudes de matrícula, as escolas de Arte e superiores de Desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única instância na Secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada. A não formalización de matrícula no prazo estipulado, salvo causas devidamente justificadas, implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2016/17.

c) O dia 18 de julho as escolas de Arte e superiores de Desenho remeterão à comissão de acesso as listagens de aspirantes matriculados em cada especialidade.

d) O dia 22 de julho a comissão de acesso publicará no portal educativo as listagens de espera para cada especialidade e centro.

e) A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos. Não se quantifica, para estes efeitos, o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2016

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO

I. Comissão de acesso aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2016/17.

Presidente: Gonzalo Porral Mato.

Secretário: Manuel Soto Gómez.

Vogais:

Esther Muñoz Mella.

César Taboada Varela.

Santiago Riande Torres.

II. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Desenho.

Tribunal nº 1: Especialidades de Gráfico e Moda:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente/a

Antonio Andrés Ferreiro Rodríguez

Mónica Sabariz Casado

Vogal 1º

Carmen Lage Veloso

Motserrat Gómez Bravo

Vogal 2º

Juan Luís Luaces Fandiño

María Teresa Picallo Rodríguez

Vogal 3º

Javier Álvarez Franco

Elena Pardo Antequera

Vogal 4º

María Antonieta Rios Peleteiro

Ana Luísa Castro Dapena

Tribunal nº 2: Especialidades de Interiores e Produto:

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente/a

Nicolás López Ciprián

José Luís Torres Padín

Vogal 1º

Carlos Barreiro Roca

Néstor Martín Gulías

Vogal 2º

Elisa González Penas

Jesús Eduardo Villar Quintás

Vogal 3º

Javier Macho Eiras

Manuel Otero Parra

Vogal 4º

María Dores de las Cuevas Revilla

Luzia Rivera Formoso