Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente
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Neste procedimento seguido por instância de Fernández Freijo, S.L. contra Mercacurtis, S.L. ditou-se Sentença 177/2015, de 18 de dezembro de 2015, cuja resolução é do teor literal seguinte:
“Resolvo que, estimando como estimo a demanda interposta por Fernández Freijo, S.L., com procuradora Sra. Sánchez Presedo contra Mercacurtis, S.L., em rebeldia, devo condenar e condeno a demandada a lhe abonar à candidata a soma de onze mil trezentos sessenta e oito euros com noventa e seis céntimos (11.368,96 euros) mais o juro legal da dita soma desde a reclamação extrajudicial realizada o 23 de abril de 2014, com expressa imposición à demandada das custas processuais causadas.
Una-se esta ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Modo de impugnación. Mediante recurso de apelação perante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação».
Ao encontrar-se a dita demandada, Mercacurtis, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação.
Betanzos, 2 de fevereiro de 2016
O secretário judicial


