O 5 de fevereiro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 16 de janeiro de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo procedente da Sociedade Anónima de Desenvolvimento Comarcal (Sodeco) integrado no Instituto de Estudos do Território.
Emitidos os correspondentes relatórios pela Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, foram remetidos por parte da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território os expedientes das pessoas solicitantes e a proposta de integração a favor de vinte e dois solicitantes e a proposta de não integração por parte de sete solicitantes.
O passado 19 de novembro de 2015 constituiu-se a comissão de integração prevista no artigo 3.4 da dita Ordem de 16 de janeiro, e o 17 de fevereiro 2016 a supracitada comissão estabeleceu o seu posicionamento com a finalidade de emitir o presente relatório.
O 23 de fevereiro de 2016 foi emitido o relatório pela comissão de integração prevista no artigo 3.4 da Ordem de 16 de janeiro e foi remetido à Direcção-Geral da Função Pública o 28 de março de 2016.
Assim mesmo, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos emitiu o relatório favorável que exixe o artigo 3.3 da Ordem de 16 de janeiro de 2015.
Assim mesmo, a Direcção-Geral da Função Pública remeteu à Conselharia de Fazenda a proposta de integração prevista no artigo 3.5 da Ordem de 16 de janeiro de 2015.
Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência, e de acordo com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável a pessoal das entidades integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção e com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 16 de janeiro de 2016,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração do pessoal laboral fixo procedente da Sociedade Anónima de Desenvolvimento Comarcal (Sodeco) integrado no Instituto de Estudos do Território.
Artigo 2. Resolução
1. Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública,
RESOLVO:
Primeiro. A integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, indicando também o grupo e categoria profissional do V Convénio colectivo em que esta se produz, assim como o posto de trabalho adjudicado com carácter definitivo.
Segundo. A não integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas indicadas no anexo II da presente ordem.
Terceiro. A integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia suporá a novación da relação contratual e comportará a formalización de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia. Deverá cessar e tomar posse dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da presente ordem, excepto que se encontre desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, caso, em que o cômputo começará o dia seguinte ao da sua reincorporación ao posto de trabalho.
Os efeitos económicos da demissão serão do último dia do mês em que se produza este. Em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino serão o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.
Assim mesmo, esta tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.
Quarto. De acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, realizar-se-lhe-á um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Quinto. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a indemnização nenhuma.
Sexto. Ao pessoal que, como consequência da integração, experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas, reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Sétimo. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia em que seja destinada o pessoal integrado.
Artigo 3. Recursos
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Disposição derradeiro única
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
Anexo I
Solicitudes estimadas para a sua integração
como pessoal laboral da Xunta de Galicia
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Apelidos e nome |
DNI |
Grupo e categoria profissional de integração |
Posto de trabalho adjudicado com carácter definitivo |
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Blanco Martínez, Roberto |
11947082-P |
II-07 (intitulado médio) |
ME A.031.00.000.15770.133 |
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Dorrego Taín, Manuel Jorge |
34952297-W |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.111 |
|
Precedo López,ª M José |
32756875-E |
III-069 (oficial de serviços técnicos) |
ME A.031.00.000.15770.157 |
|
García Canosa, Evaristo |
32771099-D |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.103 |
|
Loureiro Grandal, Juan |
32640088-Y |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.109 |
|
González Bernárdez, Gonzalo |
36091375-M |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.120 |
|
Docampo Bello, Carmen |
32793556-H |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.110 |
|
Cerredelo Cotón, Francisco Antonio |
33279944-W |
III-06 (encarregado de trabalhos) |
ME A.031.00.000.15770.150 |
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Abraira Pin,ª M Soledad |
02206848-K |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.106 |
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Guerra Neira, Alfonso |
33270601-C |
III-069 (oficial serviços técnicos) |
ME A.031.00.000.15770.156 |
|
Cuñarro Taboada, Celso |
76619346-K |
III-30 (programador) |
ME A.031.00.000.15770.153 |
|
Serantes Durán, Imaculada Mª |
33298995-D |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.108 |
|
Vázquez Tenorio, Milagros |
35303150-J |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.101 |
|
Martínez García, José Ramón |
78785111-Z |
III-02 (encarregado administrativo) |
ME A.031.00.000.15770.145 |
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García Pazos, Fernando |
32443095-P |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.107 |
|
Fanego Rioboo, Francisco Javier |
11813793-G |
II-07 (intitulado médio) |
ME A.031.00.000.15770.132 |
|
Arias López, Alva Mónica |
05267794-N |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.112 |
|
Román Díaz,ª M Berta |
32644229-F |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.105 |
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Fernández Rodríguez, Rufo José |
10836358-T |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.121 |
|
Díaz Manso, José Marcial |
34943189-W |
I-04 (intitulado superior) |
ME A.031.00.000.15770.104 |
|
Dorrego Taín, José Luis |
34939035-B |
III-069 (oficial serviços técnicos) |
ME A.031.00.000.15770.155 |
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Vilariño García, Montserrat |
32777139-T |
I-04 (intitulada superior) |
ME A.031.00.000.15770.102 |
Anexo II
Solicitudes recusadas para a sua integração
como pessoal laboral da Xunta de Galicia
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Apelidos e nome |
DNI |
Causa da denegação |
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Rosales Trava, Manuel Jesús |
53110286-C |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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Diéguez Carballo, Margarita |
76822795-N |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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Turrado Sánchez, José Daniel |
40534126-F |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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López Carvalhal, Manuel |
33346922-G |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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Aller González, Dominique |
33347423-E |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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Suárez Barreiro, José Ramón |
33268704-D |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |
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Fernández López, Mónica Mª |
50959094-H |
Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015 |


