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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 13 de maio de 2016 Páx. 18441

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 6 de maio de 2016 pela que se resolve o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo procedente da Sociedade Anónima de Desenvolvimento Comarcal (Sodeco) integrado no Instituto de Estudos do Território.

O 5 de fevereiro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 16 de janeiro de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração, como pessoal laboral da Xunta de Galicia, do pessoal laboral fixo procedente da Sociedade Anónima de Desenvolvimento Comarcal (Sodeco) integrado no Instituto de Estudos do Território.

Emitidos os correspondentes relatórios pela Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa, foram remetidos por parte da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território os expedientes das pessoas solicitantes e a proposta de integração a favor de vinte e dois solicitantes e a proposta de não integração por parte de sete solicitantes.

O passado 19 de novembro de 2015 constituiu-se a comissão de integração prevista no artigo 3.4 da dita Ordem de 16 de janeiro, e o 17 de fevereiro 2016 a supracitada comissão estabeleceu o seu posicionamento com a finalidade de emitir o presente relatório.

O 23 de fevereiro de 2016 foi emitido o relatório pela comissão de integração prevista no artigo 3.4 da Ordem de 16 de janeiro e foi remetido à Direcção-Geral da Função Pública o 28 de março de 2016.

Assim mesmo, a Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos emitiu o relatório favorável que exixe o artigo 3.3 da Ordem de 16 de janeiro de 2015.

Assim mesmo, a Direcção-Geral da Função Pública remeteu à Conselharia de Fazenda a proposta de integração prevista no artigo 3.5 da Ordem de 16 de janeiro de 2015.

Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência, e de acordo com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável a pessoal das entidades integrantes do sector público autonómico que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção e com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 16 de janeiro de 2016,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração do pessoal laboral fixo procedente da Sociedade Anónima de Desenvolvimento Comarcal (Sodeco) integrado no Instituto de Estudos do Território.

Artigo 2. Resolução

1. Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública,

RESOLVO:

Primeiro. A integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, indicando também o grupo e categoria profissional do V Convénio colectivo em que esta se produz, assim como o posto de trabalho adjudicado com carácter definitivo.

Segundo. A não integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas indicadas no anexo II da presente ordem.

Terceiro. A integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia suporá a novación da relação contratual e comportará a formalización de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia. Deverá cessar e tomar posse dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da presente ordem, excepto que se encontre desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, caso, em que o cômputo começará o dia seguinte ao da sua reincorporación ao posto de trabalho.

Os efeitos económicos da demissão serão do último dia do mês em que se produza este. Em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino serão o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.

Assim mesmo, esta tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.

Quarto. De acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, realizar-se-lhe-á um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Quinto. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a indemnização nenhuma.

Sexto. Ao pessoal que, como consequência da integração, experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas, reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Sétimo. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia em que seja destinada o pessoal integrado.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

Anexo I

Solicitudes estimadas para a sua integração
como pessoal laboral da Xunta de Galicia

Apelidos e nome

DNI

Grupo e categoria profissional de integração

Posto de trabalho adjudicado com carácter definitivo

Blanco Martínez, Roberto

11947082-P

II-07 (intitulado médio)

ME A.031.00.000.15770.133

Dorrego Taín, Manuel Jorge

34952297-W

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.111

Precedo López,ª M José

32756875-E

III-069 (oficial de serviços técnicos)

ME A.031.00.000.15770.157

García Canosa, Evaristo

32771099-D

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.103

Loureiro Grandal, Juan

32640088-Y

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.109

González Bernárdez, Gonzalo

36091375-M

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.120

Docampo Bello, Carmen

32793556-H

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.110

Cerredelo Cotón, Francisco Antonio

33279944-W

III-06 (encarregado de trabalhos)

ME A.031.00.000.15770.150

Abraira Pin,ª M Soledad

02206848-K

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.106

Guerra Neira, Alfonso

33270601-C

III-069 (oficial serviços técnicos)

ME A.031.00.000.15770.156

Cuñarro Taboada, Celso

76619346-K

III-30 (programador)

ME A.031.00.000.15770.153

Serantes Durán, Imaculada Mª

33298995-D

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.108

Vázquez Tenorio, Milagros

35303150-J

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.101

Martínez García, José Ramón

78785111-Z

III-02 (encarregado administrativo)

ME A.031.00.000.15770.145

García Pazos, Fernando

32443095-P

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.107

Fanego Rioboo, Francisco Javier

11813793-G

II-07 (intitulado médio)

ME A.031.00.000.15770.132

Arias López, Alva Mónica

05267794-N

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.112

Román Díaz,ª M Berta

32644229-F

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.105

Fernández Rodríguez, Rufo José

10836358-T

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.121

Díaz Manso, José Marcial

34943189-W

I-04 (intitulado superior)

ME A.031.00.000.15770.104

Dorrego Taín, José Luis

34939035-B

III-069 (oficial serviços técnicos)

ME A.031.00.000.15770.155

Vilariño García, Montserrat

32777139-T

I-04 (intitulada superior)

ME A.031.00.000.15770.102

Anexo II

Solicitudes recusadas para a sua integração
como pessoal laboral da Xunta de Galicia

Apelidos e nome

DNI

Causa da denegação

Rosales Trava, Manuel Jesús

53110286-C

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

Diéguez Carballo, Margarita

76822795-N

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

Turrado Sánchez, José Daniel

40534126-F

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

López Carvalhal, Manuel

33346922-G

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

Aller González, Dominique

33347423-E

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

Suárez Barreiro, José Ramón

33268704-D

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015

Fernández López, Mónica Mª

50959094-H

Não cumpre os requisitos para a integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia em aplicação do artigo 1.4 da Ordem de 16 de janeiro de 2015