Em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tentada a notificação de requirimentos de documentação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado, compareçam pessoalmente ou devidamente representados na Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas para ter conhecimento do contido do dito requirimento. Adverte-se-lhes que, de não se fazer assim, se terão por notificadas com os efeitos que se indicam no anexo, depois da resolução que se ditará nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 27 de abril de 2016
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº de expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Agrafojo Vieites, José María |
33090036M |
575/X/05 |
Noia |
Cópia do recebo do IBI e pensão do estrangeiro |
Suspensão |
Coira Sánchez, Antonio |
32329147W |
22/X/12 |
A Corunha |
IRPF do 2014 |
Suspensão |