Patricia Raposo Fernández, letrada da Administração de justiça, do Julgado de Primera Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente,
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No presente procedimento de julgamento verbal nº 733/2015 seguido por instância de Carvalhal Construcciones e Instalaciones, S.L.U. face a Fernando Rey Pérez se ditou sentença, cuja decision é do teor literal seguinte:
«Que estimo a demanda interposta por Carvalhal Construcciones e Instalaciones, S.L.U. contra Fernando Rey Pérez; e condeno a Fernando Rey Pérez a abonar a Carvalhal Construcciones e Instalaciones, S.L.U. a quantidade de 1.005,94 euros, mais os juros legais da supracitada quantidade desde o 16 de outubro de 2015 ata a data desta resolução, e desde esta os assinalados no artigo 576 LAC.
Impõem-se as custas a Fernando Rey Pérez.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, com advertência de que face a ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado».
E encontrando-se o supracitado demandado, Fernando Rey Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Pontevedra, 12 de abril de 2016
A letrada da Administração de justiça