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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 20 de maio de 2016 Páx. 19571

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (726/2013).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 726/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Concepção Aparicio Rosales contra Restauraciones Bico Fino Corunha, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 726/2013

Candidato: María Concepção Aparicio Rosales

Letrado: Sr. Valiño Ferreiro

Demandados: Restauraciones Bico Fino Corunha, S.L. e Fogasa

Sentença 155/2016.

A Corunha, 14 de abril de 2016.

Resolvo:

1º. Estimo a demanda formulada por María Concepção Aparicio Rosales contra Restauraciones Bico Fino Corunha, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar-lhe à primeira a soma de 3.397,39 euros pelos conceitos que se expressam na declaração de factos experimentados desta resolução, assim como o juro de demora derivado do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS) com os limites previstos no artigo 33 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

Para que conste e sirva de notificação em legal forma a Restauraciones Bico Fino Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça