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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 30 de maio de 2016 Páx. 20861

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sanxenxo

ANÚNCIO de licitação para a contratação da exploração dos serviços de temporada nas praias de Silgar, Baltar e Canelas.

Aprovados os pregos de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas que regem a contratação da exploração dos serviços de temporada nas praias de Silgar, Baltar e Canelas, anuncia-se a convocação para a sua contratação.

1. Objecto: a contratação da exploração dos serviços de temporada nas praias de Silgar, Baltar e Canelas.

A adjudicação realizar-se-á pelos seguintes lote:

– Lote A: praia de Silgar.

– Lote B: praia de Baltar.

– Lote C: praia de Canelas.

2. Duração do contrato: anualidade do ano 2016, com a possibilidade da existência de três (3) prorrogações de uma anualidade cada uma (2017, 2018 e 2019).

3. Preço da licitação: por anualidade, não poderá ser inferior às seguintes quantidades:

Lote A (Silgar):

• 93.170,00 euros (incluído IVE).

Lote B (Baltar):

• 18.150,00 euros (incluído IVE).

Lote C (Canelas):

• 42.350,00 euros (incluído IVE).

4. Procedimento e tramitação: a adjudicação realizar-se-á mediante tramitação ordinária e procedimento aberto (com múltiplos critérios de valoração).

5. Lugar e prazo de apresentação de ofertas: as proposições apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal de Sanxenxo das 9.00 às 14.00 horas, excepto o sábado que será de 9.00 às 13.00 horas, dentro do prazo de quinze (15) dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no Boletim Oficial da província de Pontevedra, Diário Oficial da Galiza e no perfil do contratante do órgão de contratação que figura na página web da Câmara municipal, www.sanxenxo.es. O cômputo de prazos começará desde a derradeiro publicação em qualquer dos médios citados. Faz-se constar que, se o prazo remata em feriado ou sábado, alargará ao dia seguinte hábil que não seja sábado.

6. Critérios de adjudicação: serão os assinalados nas cláusulas 7ª e 8ª dos pregos das cláusulas administrativas particulares:

– Memória de desenvolvimento da exploração: até um máximo de cinquenta (50) pontos. Para estes efeitos os licitadores deverão apresentar uma memória que contenha a descrição do desenvolvimento da exploração do serviço, assim como uma valoração detalhada dos incrementos de qualidade propostos pelos licitadores, tanto das instalações vinculadas à exploração do serviço sobre o previsto na cláusula 3ª do rogo de prescrições técnicas como no incremento da qualidade oferecidos em melhoras hixiénico-sanitárias, ambientais e estéticas, assim como nas medidas propostas pelos licitadores que favoreçam e/ou melhorem a acessibilidade ao serviço de pessoas com mobilidade reduzida. A valoração destes incrementos de qualidade deverão assimilar-se a preços actuais de mercado.

Não se valorarão aqueles aspectos que se apliquem noutras acções diferentes às da radicación do objecto do contrato, nem se permitirá o aumento deste.

A não apresentação da memória conforme o disposto nesta cláusula determinará que a pontuação por este critério seja de zero (0) pontos.

Para a determinação da pontuação que, se é o caso, corresponda a cada valoração dos incrementos de qualidade propostos pelos licitadores conforme o estabelecido no parágrafo 1º, conceder-se-á a máxima pontuação por este critério à maior valoração nos incrementos de qualidade propostos e que cumpram a totalidade dos requisitos para poder ser valorados, o resto obterão a pontuação proporcional que corresponda com relação à máxima valoração dos incrementos da qualidade propostos.

– Preço: o licitador oferecerá uma quantidade que não poderá ser inferior ao preço por anualidade e por lote, com o IVE incluído, que se descreve na cláusula 2ª do rogo de cláusulas administrativas particulares. A pontuação máxima que se outorgará por este critério será de cinquenta (50) pontos conforme a seguinte distribuição:

Dez (10) pontos por cada quatro (4) % de alça sobre a quantidade que por este conceito figura na cláusula 2ª do rogo de cláusulas administrativas particulares para cada lote. Em caso que se oferecesse uma fracção de incremento que não alcançasse o 4 % de alça, a pontuação que se outorgaria por esta fracção seria proporcional com dois decimais.

7. Mesa de contratação: constituir-se-á de acordo com o assinalado nas cláusulas 9ª e 10ª dos pregos das cláusulas administrativas particulares.

8. Classificação: não se exixe.

9. Solvencias: acreditar-se-á segundo o disposto nas cláusulas 6ª e 14ª dos pregos das cláusulas administrativas particulares.

-Solvencia económica e financeira: acreditará mediante um seguro de indemnização por riscos profissionais vigente, no mínimo, até o fim do prazo de apresentação de ofertas, com um custo equivalente ao duplo do preço por anualidade do contrato, sem IVE, que para cada lote se detalha na cláusula 2ª do rogo de cláusulas administrativas particulares, para o que se apresentará um certificado expedido pelo asegurador em que conste o montante e riscos assegurados e a data de vencimento do seguro, assim como achegar o documento de compromisso vinculativo da renovação ou prorrogação que garanta a manutenção de cobertura durante toda a execução do contrato. Não será necessário acreditar esta solvencia se o licitador está inscrito no Registro Oficial de Licitadores e Empresas Classificadas do Estado ou no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma da Galiza.

Solvencia técnica e profissional: acreditará mediante a apresentação pelo licitador de uma relação dos principais serviços, que incluirá montante, datas e o destinatario, público ou privado, destes, realizados nos últimos cinco (5) anos anteriores à data finalización do prazo de apresentação de ofertas desta licitação, devendo acreditar o licitador como executado em serviços de igual ou similar natureza que os que constituem o objecto do contrato, tomando como critério de correspondência entre os serviços executados pelo licitador e os que constituem o objecto, do contrato a pertença ao mesmo subgrupo de classificação para o CPV 55100000-1, ou a igualdade entre os dois primeiros dígito do CPV 92332000-7 (92) para este último CPV, durante o ano de maior execução do período citado, um montante igual ou superior a 25.000,00 euros, sem incluir o IVE, para o lote A, 7.500,00 euros, sem incluir o IVE, para o lote B e 17.500,00 euros, sem incluir o IVE, para o lote C. Os serviços acreditar-se-ão mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente, quando o destinatario seja uma entidade do sector público ou, quando o destinatario seja um sujeito privado, mediante um certificado expedido por este ou, na falta deste certificar, mediante uma declaração do empresário.

10. Garantia definitiva do 5 % do montante total da adjudicação inicial e possíveis prorrogações, excluído o IVE.

11. Entidade e informação: Câmara municipal de Sanxenxo, Secção de Contratação. Telefone: 986 72 00 75. A documentação recolherá na Câmara municipal de Sanxenxo e através da web www.sanxenxo.es, perfil do contratante.

Sanxenxo, 20 de maio de 2016

Gonzalo Gonzalo Galinha
Presidente da Câmara