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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21228

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de maio de 2016 pela que se modifica a autorização do centro docente privado Companhia de María, de Cangas.

A representante da titularidade do centro docente privado Companhia de María, de Cangas (Pontevedra), solicita a ampliação de uma unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de uma unidade de educação especial no centro docente privado que a seguir se assinala:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Companhia de María.

Código do centro: 36001008.

Domicílio: r/ Ensino, 19.

Localidade: Cima de Vila.

Câmara municipal: Cangas.

Código postal: 36940.

Província: Pontevedra.

Titular: Companhia de María.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades do segundo ciclo.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Educação especial: 2 unidades.

Segundo. Para a posta em funcionamento da unidade que se alarga a Chefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária