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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 2 de junho de 2016 Páx. 21226

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 10 de maio de 2016 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de ensinos artísticas elementares e profissionais de música Cantiga, de Ourense.

O titular do centro de ensinos artísticas elementares e profissionais de música Cantiga, de Ourense solicita a autorização de abertura e funcionamento do centro para dar os ensinos elementares e profissionais de música.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas, com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve e com o Real decreto 303/2010, de 15 de março, que estabelece os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de Educação, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e funcionamento do centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos artísticas elementares e profissionais de música.

Denominação específica: Cantiga.

Código do centro: 32020884.

Titular: Benigno Pérez Álvarez.

Domicílio: rua Bedoya, 9.

Localidade: Ourense.

Código postal: 32004.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Ensinos elementares de música: 100 postos escolares.

Ensinos profissionais de música: 180 postos escolares.

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária