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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23047

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 23 de maio de 2016 pela que se convoca o Plano de melhora de bibliotecas escolares em centros não universitários sustidos com fundos públicos para o curso 2016/17.

A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, recolhe no seu artigo 5 as bibliotecas escolares como integrantes do Sistema Galego de Bibliotecas, e no artigo 6 reconhece, entre as obrigas das pessoas físicas ou jurídicas titulares das bibliotecas integradas neste Sistema Galego de Bibliotecas, a de promover, no âmbito das suas competências, um desenvolvimento sustentável, coherente, inovador e constante dos seus próprios serviços bibliotecários.

Por sua parte, a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa (LOMCE), no seu artigo 113, faz uma menção específica às bibliotecas escolares assinalando que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes instrumentos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar no uso crítico destes, devendo contribuir estas bibliotecas escolares a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura, e dispondo que a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, assim como que a sua dotação se fará de forma progressiva.

Assim mesmo, o vigente Decreto 105/2014, de 4 de setembro, pelo que se estabelece o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, consideram a obrigatoriedade de que todos os centros de ensino não universitário elaborem os seus projectos leitores de centro, com o fim de articular as actuações de todo o professorado destinadas ao fomento da leitura, da escrita e das habilidades no uso, no tratamento e na produção da informação, em apoio da aquisição das competências chave. Entre os requisitos destes projectos leitores consideram a existência de uma biblioteca escolar convenientemente atendida.

Em efeito, para o desenvolvimento dos projectos leitores de centro, as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica, que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado oportunidades para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.

A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando assim como agente de compensação social. Assim mesmo, devém num agente mediador fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda uma cidadania dotada de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica da informação e a construção autónoma do conhecimento.

Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma pressencial ou telemático, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar contribui a desenvolver os programas de integração das tecnologias da informação e da comunicação nas actividades de aprendizagem, e constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento da matéria de livre configuração para 1º e 2º de educação secundária obrigatória denominada Investigação e Tratamento da Informação (ou para as adaptações que se possam fazer desta matéria para a etapa de primária ou outras), incluída na Ordem de 15 de julho de 2015, pela que se estabelece a relação de matérias de livre configuração autonómica de eleição para os centros docentes.

As metodoloxías activas e colaborativas que os novos currículos LOMCE propõem para garantir o desenvolvimento de competências chave exixen transformações na organização dos centros e demandan enfoques diferentes para as práticas educativas. Assim, o Decreto 86/2015 antes citado, no seu artigo 11, ponto 9 explicita que «para uma aquisição eficaz das competências e a sua integração efectiva no currículo, se deverão desenhar actividades de aprendizagem integradas que lhe permitam ao estudantado avançar para os resultados de aprendizagem de mais de uma competência ao mesmo tempo. Para isto aproveitar-se-ão as possibilidades que oferecem as metodoloxías de projectos, entre outras, assim como os recursos e as actividades da biblioteca escolar». Nestes últimos anos, as bibliotecas escolares vêm desempenhando um papel de liderança à hora de introduzir metodoloxías de projectos e propostas de carácter interdisciplinario que é preciso afianzar e aproveitar.

A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens, exixen competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações individualizadas de primária ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar metodoloxías e procurar maiores índices de excelência, ao tempo que se diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação, podem contribuir a melhores sucessos. As bibliotecas, neste sentido, têm o repto de favorecer a alfabetización múltipla à que faz referência o documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, que a salienta como competência essencial para a vinda e para todas as aprendizagens, e a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

Todas as bibliotecas, também as escolares, podem contribuir a uma aprendizagem de alta qualidade, assim como favorecer a colaboração entre os diferentes sectores educativos, em especial para o estudantado mais desfavorecido, tal e como recolhe o Relatório de 2015 do Conselho e da Comissão Europeia sobre a aplicação do marco estratégico para a cooperação europeia no âmbito da educação e da formação (ET 2020), onde se afirma que a educação e a formação devem aproveitar as vantagens da evolução no âmbito das TIC e adoptar pedagogias inovadoras e activas, tomando como base métodos participativos e baseados em projectos.

Uma biblioteca escolar, activa e renovada, segundo o novo modelo que se está a difundir, oferece oportunidades excelentes para que estudantado e professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino nos que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar.

Os resultados do Informe PISA 2012 confirmavam a melhora do estudantado galego em competência leitora, com uma pontuação média de 499 pontos, superando as pontuações médias dos países da OCDE (496) e da UE (489), 11 pontos por riba também da média estatal (488). Esta tendência de melhora é fruto, entre outras variables, do esforço realizado pela Comunidade Autónoma nos últimos anos no âmbito das bibliotecas escolares e a promoção da leitura. Responde também ao empenho das comunidades educativas por fazer destas bibliotecas espaços educativos privilegiados para uma formação integral do estudantado, que contribuam à aquisição de competências chave na sociedade da informação.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, recolhia nas Instruções de 1 de setembro de 2015 em relação com a organização e funcionamento das bibliotecas escolares para o curso 2015/2016, que «todos os centros de nível não universitário deverão estabelecer as medidas organizativo oportunas para pôr a disposição de estudantado, professorado e, na medida do possível, do resto da comunidade educativa, uma biblioteca escolar que favoreça o achegamento a livros informativos e de ficção, e a outros recursos informativos, em suporte impresso, audiovisual ou electrónico; presentes na biblioteca ou disponíveis através da internet; relacionados com os contidos do currículo ou que possam cobrir a variedade de interesses de leitura e de aprendizagem». Assim mesmo, «a biblioteca escolar deverá facilitar o tratamento transversal dos contidos e um enfoque interdisciplinario em projectos e actividades, contribuindo assim às mudanças metodolóxicos imprescindíveis».

Segundo prevê a LOE no seu artigo 112, corresponde às administrações educativas dotar os centros públicos dos meios materiais e humanos necessários para oferecer uma educação de qualidade e garantir a igualdade de oportunidades na educação.

Uma vez avaliados os resultados do Plano LIA 2010/2015 de bibliotecas escolares (Leitura, Informação e Aprendizagem), abre-se uma linha de apoio às bibliotecas dos centros sustentados com fundos públicos de titularidade privada, com carácter de projecto piloto, ao tempo que se procura a cobertura de todos os centros da rede de titularidade pública, tal e como se recolhe na nova fase do Plano LIA 2016/2020. Começa assim, por décimo segundo ano consecutivo, o processo de selecção de centros que se incorporam ao Plano de melhora de bibliotecas escolares (de titularidade pública e de titularidade privada-concertada), ao tempo que se continua, na medida do possível, com a linha de incentivos a aqueles centros já integrados no programa que (segundo se pode apreciar no seguimento que se leva a cabo e nas memórias preceptivas), estão a realizar um trabalho coherente e ajustado aos compromissos adquiridos, caminhando para a consolidação destes recursos educativos ao serviço das suas respectivas comunidades escolares.

Por todo o anterior exposto, esta conselharia

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto e destinatarios

1. Através desta ordem pretende-se seleccionar novos centros para a sua incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, assim como apoiar a continuidade deste programa mediante a concessão de novas quantias aos centros educativos incluídos em anteriores convocações (sempre que através do seguimento que se realiza desde a coordenação do programa, e muito especialmente, através da memória correspondente ao actual curso 2015/2016, atinjam uma valoração positiva).

2. O plano de melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamización da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem.

b) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

c) O conceito de alfabetización múltiplo (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

d) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

e) A imprescindível integração da cultura impressa e da cultura digital.

f) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

g) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do Projecto leitor de centro.

h) O fomento da leitura e da escrita.

i) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

l) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

m) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

3. Podem participar nesta convocação os centros não universitários incluídos nos seguintes pontos:

a) Centros de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária:

1º. Os centros integrados no programa em convocações anteriores (2005 a 2014), que receberão atribuições para fundos.

2º. Os centros integrados na convocação de 2015 (Plambe _11), que poderão receber também quantias destinadas a outros conceitos (mobiliario ou outro equipamento), assim como para gastos de funcionamento específicos.

3º. Seleccionar-se-ão 30 novos centros, para a sua integração no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2016/2017 (número que poderá incrementar no caso de se produzirem baixas ou renúncias de centros já integrados anteriormente no Plambe). Em igualdade de pontuação, terão preferência os centros situados em câmaras municipais rurais.

b) Centros privados concertados:

1º. Seleccionar-se-ão 10 centros privados concertados, aos que se destinará uma linha de ajudas para a melhora da biblioteca escolar, que deverão reunir os mesmos requisitos e que adquirirão as mesmas obrigas que o resto dos centros que se integram neste programa.

2º. Não poderão ter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG número 121, de 13 de junho).

3º. Para obter estas ajudas, os centros docentes privados concertados que as solicitem terão que estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias, da Segurança social e da Comunidade Autónoma.

4. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano anual de formação do professorado ou do próprio programa, assim como asesoramento através da Assessoria de Bibliotecas Escolares da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, dependente da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos (Subdirecção Geral de Centros), desde onde se coordenará o plano de melhora e se levará a cabo o seguimento e supervisão oportunos.

5. As atribuições ou ajudas, se é o caso, para os centros de nova incorporação estarão destinadas à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e outro equipamento necessário, assim como para outros gastos de funcionamento e fixar-se-ão depois da análise das necessidades descritas na solicitude apresentada, em função da maior adaptação aos critérios recolhidos nesta ordem (que se materializar na pontuação atingida pela memória e programas apresentados), e das características de cada centro: número de unidades e de alunos e alunas matriculados.

Artigo 2. Dotação orçamental

1. Centros públicos:

a) As dotações económicas correspondentes a este plano de melhora realizar-se-ão com cargo às seguintes aplicações dos orçamentos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para o ano 2016:

1º. 300.000 € com cargo à aplicação 10.60.423A.628.1, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte.

2º. 192.500 € para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, com cargo à aplicação 10.60.423A.625.1.

3º. 50.000 € com cargo à aplicação 10.60.423A.229.15, com destino a gastos de funcionamento da biblioteca escolar.

Estas quantidades poderão ser alargadas antes da publicação no DOG da resolução definitiva desta convocação, em função da disponibilidade orçamental.

b) Nos centros de nova incorporação, à hora de estabelecer as quantias contemplar-se-ão três supostos:

1º. Os centros seleccionados de menos 6 unidades poderão receber até um máximo de 3.500 €.

2º. Os centros de 6 ou mais unidades perceberão 4.000 € como atribuição mínima. Esta quantia poderá incrementar-se segundo o recolhido no artigo 1, ponto 5 desta mesma ordem, e dependendo da disponibilidade orçamental final.

3º. Aqueles centros que solicitem a incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares na presente convocação, mas que já tivessem feito parte do programa e causado baixa anteriormente por diferentes razões, poderão ser seleccionados sempre que atinjam a valoração suficiente e sempre que transcorresse um mínimo de quatro anos desde a data da baixa. Neste suposto poderão perceber no máximo 3.000 €.

c) Junto com a atribuição total concedida a cada projecto detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar gastos compreendidos nos seguintes conceitos:

1º. Aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscrição a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico.

2º. Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante, etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente consideradas, e sempre de acordo com o Projecto linguístico do centro. Um mínimo de um 50 % deverá ser em língua galega. Assim mesmo, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender as necessidades de todas as áreas de aprendizagem, no curso 2016/2017, a atribuição desta partida destinará numa percentagem significativa (não menos do 50 % ) a materiais noticiários e de referência, com especial atenção às áreas de ciências. As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.

3º. Aquisição de mobiliario específico: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, mesas e cadeiras, etc. Incluir-se-á aqui a aquisição de outro equipamento específico para a biblioteca, necessário para atender as necessidades da comunidade educativa e cumprir as suas funções como centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem e, em especial, para poder abordar a imprescindível alfabetización múltipla.

4º. Outros gastos de funcionamento da biblioteca escolar (material funxible, pequenas obras, material não inventariable; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias, como guias de leitura, guias da biblioteca, materiais para a formação de utentes ou programas para a competência informacional, etc).

2. Centros privados concertados.

a) A dotação global de ajudas para a renovação e funcionamento da biblioteca escolar para os centros privados concertados que resultem seleccionados através desta convocação ascende a um máximo de 51.000 € e tramitar-se-á com cargo às seguintes partidas orçamentais:

1º. 10.60.423A.780.2, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte, por uma quantia máxima de 12.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 24.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

2º. 10.60.423A.780.1, para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, por uma quantia máxima de 4.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 8.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

3º. 10.60.423A.482.0, para gastos de funcionamento da biblioteca, por uma quantia máxima de 1.000 € para o período setembro-dezembro de 2016 e de 2.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2017.

b) As ajudas fixar-se-ão segundo os critérios recolhidos no artigo 1 ponto 5 desta convocação. Uma vez conhecida a pontuação atingida pela documentação apresentada, seleccionar-se-ão os 10 centros com maior pontuação. Tendo em conta esta pontuação e o número de unidades e estudantado do centro, proceder-se-á ao rateo entre os centros seleccionados do montante global máximo destinado aos centros privados concertados.

c) O gasto correspondente às diferentes linhas de ajudas que se consideram deverá ajustar aos requisitos recolhidos para os centros públicos no ponto 1.c) deste mesmo artigo.

d) As ajudas serão compatíveis com outras que o centro possa perceber para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, tendo em conta o disposto nos artigos 11.d) e 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3. Solicitudes e prazo de apresentação

1. Os centros do Plambe_1 a Plambe_10 (convocações dos anos 2005-2014) deverão cobrir a solicitude no anexo I, indicando se desejam continuar ou não no programa, e definir, segundo o anexo VIII, as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2016/2017. A sua continuidade no Plano de melhora dependerá, em qualquer caso, da valoração positiva da memória correspondente ao presente curso 2015/2016.

2. Os centros do Plambe_11, que foram integrados neste programa na convocação do ano 2015, apresentarão a solicitude de confirmação (anexo I), e deverão definir, assim mesmo (segundo o anexo VIII), as linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar, para o curso 2016/2017. Incluirão também os anexo V e VI.

3. Os centros públicos e privados concertados que optem pela primeira vez à sua inclusão no Plano de melhora de bibliotecas escolares para o curso 2016/2017 apresentarão as solicitudes, segundo o modelo de instância que figura como anexo I da presente ordem, junto com a documentação que se especifica a seguir:

a) Análise da situação da biblioteca do centro, segundo anexo II.

b) Breve memória de actividades levadas a cabo no período 2014-2016 dirigidas à posta em marcha ou reorganización e dinamización da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, segundo o anexo III. Indicar-se-á o número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, no último curso, fixadas no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável desta (máximo 5 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço; podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas à parte, com o correspondente pé de foto).

c) Programa de biblioteca escolar para o curso 2016/2017, segundo o guião previsto no anexo IV. Rcollerá os seguintes aspectos: optimização dos espaços, organização e automatización dos fundos, actividades para o fomento da leitura e contributo ao desenvolvimento do Projecto leitor de centro; actuações em matéria de formação de utentes e de educação para a competência informacional e mediática; contributo da biblioteca ao desenvolvimento do currículo das diferentes áreas e matérias; medidas para a compensação das desigualdades sociais e dinamización cultural do centro (em matéria de leitura e de extensão cultural: apresentação de livros, recitais, leituras públicas, edição de boletins informativos, etc). Incluir-se-á uma análise da situação real da biblioteca e das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipamento, mobiliario ou outros (máximo 16 páginas, tamanho de fonte 12, a duplo espaço).

d) Relação do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio, e documentação acreditador da formação deste professorado (em matéria de bibliotecas, fomento da leitura, escrita, competência digital, metodoloxías activas...), mediante cópia simples dos certificar correspondentes, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2016/2017 (segundo anexo V).

e) Certificações da direcção do centro em que se faça constar as datas de apresentação da proposta do programa no claustro para a sua aprovação, e no conselho escolar para a sua informação, e para a valoração dos compromissos necessários para a participação nesta convocação, segundo os anexo VI e VII.

f) No caso dos centros privados concertados, o anexo I de solicitude recolhe a declaração responsável de não estar incurso nas proibições para obter a condição de beneficiário, de conformidade com o artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Opcionalmente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A documentação complementar poderá apresentar-se electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

A documentação complementar também poderá apresentar-se em formato papel em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5. O prazo limite de apresentação de instâncias será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houvera dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

6. Apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exixidos e se vem acompanhada da preceptiva documentação, requerendo-se, caso contrário, ao solicitante para que, no prazo de dez dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que se devem achegar, advertindo-lhe de que, se assim não o fizesse, se terá por desistido da seu pedido e se procederá ao seu arquivo depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

7. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprobações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.

Artigo 4. Requisitos

Os centros solicitantes deverão reunir os requisitos seguintes:

a) Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar de centro.

b) Apresentar um programa para o funcionamento e utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e do professorado.

c) Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar, entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos e atribuição de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções que lhe são próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na Comissão de Coordenação Pedagógica do centro.

d) Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplanario, formado por professorado dos diferentes ciclos ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do programa, que se recolherá na elaboração dos horários do professorado a começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as «guardas de biblioteca», com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos, e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para formação, orientação, asesoramento do estudantado como utentes de fontes informativas, como leitores críticos e como produtores de informação em diversos suportes e formatos; também para a própria organização de todas as actuações nas que intervém a biblioteca.

e) Integrar a biblioteca no desenvolvimento do Projecto leitor de centro. Incluir o programa da biblioteca na Programação geral anual de centro.

f) Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:

• Atribuir um orçamento anual específico (entre um 5 % e um 10 % do orçamento do centro), para o funcionamento e actualização da biblioteca escolar, independente das atribuições ou das ajudas (no caso dos centros privados concertados) às que pudesse dar lugar a participação na presente convocação.

• Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao amparo desta convocação para a actualização e funcionamento da biblioteca escolar do centro.

• Criar uma comissão de biblioteca no seio do Conselho escolar (excepto naqueles centros que não contem com este órgão).

• Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica para os centros integrantes do programa.

g) Contar com a aprovação do Claustro e apresentar o projecto ao Conselho escolar, se é o caso, para a sua valoração, assim como o compromisso de ambos os dois órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.

Artigo 5. Critérios de selecção

Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:

a) Qualidade, coerência e viabilidade do programa apresentado (até 18 pontos).

b) Grau de adequação do programa às orientações recolhidas nesta convocação, segundo o anexo XI, no que se desenvolvem os objectivos e funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita (nos seus mais variados conteúdos, suportes e formatos), a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências chave no seu conjunto e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar (até 39 pontos).

c) Integração do programa nas actuações destinadas à aquisição das competências chave do estudantado e o cumprimento dos objectivos recolhidos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos, no desenvolvimento do Projecto leitor de centro (até 15 pontos).

d) Formação e dedicação horária da pessoa designada como responsável e do professorado integrante da equipa de apoio (a formação acreditar-se-á mediante cópia dos certificar correspondentes; até 18 pontos).

e) Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).

f) Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito a orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro (até 75 pontos).

g) Serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, e propostas de melhora na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade (até 24 pontos).

h) Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).

i) Critérios, procedimentos, indicadores e ferramentas previstas para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela biblioteca à comunidade educativa, assim como do desenvolvimento e resultado das actividades desenvolvidas (até 18 pontos).

Artigo 6. Comissão de valoração

1. Baixo a presidência do titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue, constituir-se-á uma comissão de valoração dos programas apresentados, integrada pelos seguintes membros:

– A titular da Subdirecção Geral de Centros, ou a pessoa em quem delegue.

– A titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, ou pessoa em quem delegue.

– O chefe do Serviço de Gestão de Programas Educativos.

– As pessoas responsáveis da Assessoria de Bibliotecas Escolares na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos.

– O/a assessor/a responsável pela área de bibliotecas escolares no CAFI.

– Um/uma funcionário/a da Subdirecção Geral de Centros, que actuará como secretário/a, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada para os efeitos de colaboração na valoração das solicitudes, entre os que se incluirão assessores/as dos Centros de Formação e Recursos e professorado com experiência na gestão e dinamización das bibliotecas dos centros.

Artigo 7. Resolução

1. A comissão de selecção, uma vez estudadas as solicitudes apresentadas, emitirá uma proposta provisória de resolução, que incluirá aqueles centros públicos que melhor adecúen os seus programas às bases da convocação, indicando as quantidades atribuídas a cada centro, segundo se recolhe no artigo segundo desta ordem. Igualmente, a proposta recolherá a relação de centros privados concertados aos que se lhes concede ajuda, em virtude desta convocação, para o funcionamento da biblioteca escolar, com indicação das quantias globais concedidas.

Esta proposta provisória poderá consultar no Portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no seguinte endereço electrónico: http://www.edu.xunta.és.

2. A partir do dia seguinte ao da publicação desta proposta, que lhe será comunicada a todos os centros solicitantes através do correio electrónico, abrir-se-á um prazo de cinco dias naturais com o fim de que se possam apresentar quantas alegações se considerem oportunas. No mesmo prazo poderá renunciar à participação no Plano de melhora de bibliotecas escolares. Uma vez revistas as reclamações a comissão elevará a proposta definitiva à pessoa titular da conselharia para a resolução que proceda.

3. A resolução incluirá os novos centros públicos seleccionados, assim como as quantidades atribuídas para o curso 2016/2017 aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa segundo o previsto no artigo primeiro da presente ordem. Se houvesse baixas ou renúncias de algum destes últimos, poderia incrementar-se o número de centros públicos de nova incorporação. Igualmente, a resolução definitiva incluirá a relação de centros privados concertados que perceberão ajuda para a sua biblioteca escolar. Será ditada pelo titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo de 6 meses contados desde a publicação desta convocação.

No suposto de que não recaese resolução expressa dentro do prazo máximo previsto, os solicitantes deverão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

4. Os centros não seleccionados poderão recolher na Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, concretamente na Assessoria de Bibliotecas Escolares, a documentação apresentada em formato papel, nos dois meses posteriores à publicação da resolução da convocação no DOG; transcorrido o supracitado prazo, conservar-se-ão unicamente as versões informatizadas dos projectos apresentados que fossem remetidas no momento da solicitude.

Artigo 8. Pagamento

1. Centros públicos:

As quantidades atribuídas por este Plano serão transferidas aos centros num único pagamento, no período correspondente ao exercício económico de 2016 e poderá efectuar-se a partir da resolução da convocação. O gasto não realizado antes de remate do ano incorporará ao orçamento do centro do ano 2017 de acordo com o estabelecido no artigo 5, letra h) do Decreto 201/2003, de 20 de março, pelo que se desenvolve a autonomia na gestão económica dos centros docentes públicos não universitários (DOG de 4 de abril). Tomar-se-á como data final para efectuar o gasto o 10 de junho de 2017.

2. Centros privados concertados:

O pagamento das ajudas concedidas fá-se-á de conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho), pelo que se desenvolve o procedimento de aprovação do gasto e pagamento das subvenções. O pagamento das ajudas concedidas será realizado do seguinte modo:

a) Por tratar-se de entidades sem fins de lucro e, para atingir uma maior operatividade neste tipo de ajudas, uma vez resolvido o expediente, fá-se-á um antecipo que será proporcional ao montante da ajuda concedida a cada centro segundo recolhe o artigo 7 desta ordem, e pela quantia consignada para o exercício de 2016, que suporá a entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as actuações inherentes à subvenção. Isto realizar-se-á de ofício e, em nenhum caso, excederá o 50 % da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista para cada exercício orçamental, segundo estabelece o artigo 63.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) Regime de garantias em pagamentos antecipados.

Consonte com o estabelecido no artigo 65.4.f) e i) do antedito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as entidades beneficiárias não estarão obrigadas a constituir garantia.

c) O resto do montante ou parte do total da subvenção concedida para o curso 2016/2017 livrar-se-á depois da completa justificação do cumprimento das condições e da finalidade para a qual se concedeu.

Artigo 9. Justificação, memória e avaliação

Com o 10 de junho de 2017 como data limite, os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação, tanto públicos como privados concertados, deverão remeter à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos a justificação económica correspondente:

1. Centros públicos: mediante certificação assinada pela pessoa representante legal do centro, segundo anexo IX a esta ordem.

2. Centros privados concertados: os beneficiários das ajudas apresentarão a seguinte documentação justificativo dos gastos realizados, para o que terão em conta que, a que apresentem, em relação com o importe antecipado, deverá corresponder ao ano 2016:

a) Mediante facturas expedidas a nome do centro, assim como comprovativo de que o pagamento do seu montante foi efectuado. Os documentos acreditador dos gastos deverão reunir todos os requisitos exixidos pela normativa vigente e, em caso que se trate de fotocópias, deverão estar devidamente compulsado. Se a justificação está incompleta ou é incorrecta, pagar-se-á unicamente a quantidade da ajuda concedida que seja justificada de forma correcta.

b) Declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para a mesma finalidade, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, em que se especifique a chave do expediente ou bem o conceito subvencionado. Se é concedida a subvenção, deverá expressar os montantes e a sua procedência, e juntar facturas ou comprovativo de gasto por uma quantia equivalente à soma do total das subvenções para idêntico objecto, segundo o modelo do anexo X desta ordem de convocação.

c) Para o suposto de que a pessoa solicitante tivesse recusada a autorização a que se faz menção no artigo 12 desta ordem, deverá achegar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Assim mesmo, a pessoa responsável da biblioteca escolar, com a aprovação da direcção do centro, apresentará uma memória das realizações levadas a cabo para o desenvolvimento do programa, que se enviará no mesmo prazo de 10 de junho de 2017 e se incluirá, ademais, na memória final do curso que se remete à Inspecção. Esta memória pedagógica detalhará, obrigatoriamente:

– O grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial ou nas linhas prioritárias para o curso 2016/2017.

– O horário real atribuído à pessoa responsável e à equipa da biblioteca (nº de horas de cada integrante da equipa).

– As actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, o fomento da leitura, a educação para a competência em informação, e outras).

– O grau de envolvimento do centro e da comunidade educativa; o uso que se faz da biblioteca escolar.

– O grau de integração dos recursos da biblioteca nos processos de ensino e aprendizagem das diversas áreas do currículo.

– As actividades de formação do âmbito de biblioteca escolar nas que participou o professorado (da pessoa responsável, dos integrantes da equipa e de outro professorado, se é o caso).

– A produção de materiais, se os houvesse (materiais para o fomento da leitura, a educação em informação, a formação de utentes, a difusão de serviços, etc., dos que se acompanhará algum exemplo).

– A avaliação realizada das actividades desenhadas e desenvolvidas pela biblioteca, assim como do funcionamento dos serviços da própria biblioteca em benefício da comunidade escolar.

– As previsões de futuro.

Incluir-se-á (só em arquivo electrónico) o Plano anual de leitura e, em caso que fosse revisto no curso 2016/2017, o Projecto leitor de centro.

4. Desde o seguimento do programa poder-se-á solicitar dos centros outra informação sobre as actuações da biblioteca durante o curso 2016/2017, que se incluirá como documentação anexa a esta memória e que permitirá à conselharia a realização de relatórios estatísticos sobre o funcionamento deste programa.

5. Remeter-se-á em suporte papel à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos desta conselharia, devendo entrar no registro central da Junta o 10 de junho de 2017, como data limite. Paralelamente enviar-se-á em suporte electrónico através do endereço http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog//?q=node/842 da página de Bibliotecas Escolares da Galiza.

6. A não entrega da memória e/ou da justificação do gasto no prazo assinalado poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas, ou das ajudas concedidas, no caso dos centros privados concertados, devendo proceder o centro ao reintegro da quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos programas ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão, poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.

7. Tanto a inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de Bibliotecas Escolares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.

8. A entidade beneficiária está obrigada a facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

Artigo 10. Certificação

A participação do professorado implicado neste programa, em qualidade de responsável pela biblioteca escolar, com funções de coordenação da equipa de apoio à biblioteca, e pela especial dedicação que requer, receberá uma certificação de inovação, equivalente a 30 horas de formação do professorado por ano académico, ao amparo do artigo 38 da Ordem de 14 de maio de 2013, pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado da Galiza.

Artigo 11. Visibilidade da participação no programa

Os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares em virtude desta convocação estão obrigados a integrar o logo oficial deste programa nos seus espaços web e nos documentos que difundam actividades da biblioteca escolar, para o que lhes será remetido o correspondente arquivo desde a unidade de seguimento do programa. Da mesma forma, a página web do centro deverá incluir, entre a informação das suas instalações, imagens e uma descrição mínima da biblioteca escolar, assim como dos seus principais recursos e serviços à comunidade educativa.

Artigo 12. Consentimentos e autorizações

1. A apresentação da solicitude de concessão de subvenção pela pessoa interessada ou representante comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, a pessoa solicitante ou representante poderá recusar expressamente o consentimento, em cujo caso deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

2. De conformidade com o artigo 17.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e de bom governo, e com o previsto no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006, a conselharia publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

3. Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto desta convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo será comunicado à Base de dados nacional de subvenções (BDNS). A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da convocação para a sua publicação.

Artigo 13. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro de Relações administrativas com a cidadania e entidades de titularidade da Xunta de Galicia cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a secretaria geral técnica da conselharia competente em matéria de educação. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante esta mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a: sxt.cultura.educacion@xunta.es.

Disposição adicional primeira. Autorização para ditar instruções

Faculta-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição adicional segunda. Recursos e impugnacións

Esta ordem poderá ser recorrida mediante recurso potestativo de reposição perante a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto na Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou ser impugnada directamente, mediante recurso contencioso administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição adicional terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO III
Memória de actividades levadas a cabo no centro no que diz respeito à organização da biblioteca escolar, o fomento da leitura e outras (período 2014/2016)

Breve descrição das actuações no período 2014/2016, detalhando, se fosse o caso, os seguintes aspectos (máximo 5 páx., tamanho de fonte 12, imagens à parte):

– Intervenções no que diz respeito ao espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos...

– Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogación e automatización. Programa informático empregado.

– Critérios e forma de realizar o empréstimo.

– Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

– Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

– Número de horas atribuídas no curso 2015/2016 para a pessoa responsável e para o conjunto da equipa da biblioteca escolar.

– Organização do professorado para a sua atenção.

– Publicação de boletins, guias de leitura, blogues ou páginas web da biblioteca, etc.

– Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao Projecto leitor de centro.

– Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

– Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação em informação.

– Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais, ou atenção à diversidade.

– Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativo e nas práticas pedagógicas do centro.

– Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

ANEXO IV
Programa de biblioteca escolar-curso 2016/2017

Deverá incluir (num máximo de 16 páx., corpo 12, duplo espaço) os seguintes pontos:

1. Justificação.

2. Breve descrição das necessidades mais urgentes em matéria de equipamento e colecção.

3. Objectivos (realistas e concretos).

4. Tipo de organização e funcionamento previsto.

5. Actuações previstas nos seguintes âmbitos:

a) Gestão técnica e organização

b) Formação para o uso, tratamento e produção de informação:

– Formação de utentes.

– Programas de formação para a competência informacional e mediática.

– Projectos de carácter interdisciplinario ou outros.

c) Actividades para o fomento da leitura e a compreensão leitora em todas as áreas e matérias.

d) Apoio ao desenvolvimento do Projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

e) Apoio a outros programas e projectos de sala de aulas/centro.

f) Apoio ao estudo ou outras actividades desde a biblioteca para a compensação das desigualdades sociais.

g) Acções para a integração da cultura impressa/cultura digital. Multialfabetismos.

h) Difusão dos recursos disponíveis na biblioteca.

i) Envolvimento das famílias e colaboração com outras bibliotecas.

j) Outros.

6. Horário previsto de atenção específica (responsável e integrantes da equipa de apoio).

7. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores que se terão em conta e instrumentos que se vão utilizar.

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ANEXO VIII
Linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para o curso 2016/2017 (centros já integrados no Plambe)

(Documento que detalhará, num máximo de 4 páginas, as linhas prioritárias de actuação nos seguintes pontos)

1. Em relação com a organização e gestão.

2. Em relação com a dinamización e promoção dos recursos da biblioteca, a sua integração no tratamento do currículo e o seu contributo à alfabetización múltipla e ao desenvolvimento das competências básicas do estudantado.

3. Em relação com a formação de utentes e aquisição da competência informacional (competência para o tratamento da informação incluída na actual «competência digital»).

4. Em relação com o fomento da leitura e com o desenvolvimento do Projecto leitor de centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

5. Outras actuações.

6. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores e instrumentos que se vão utilizar.

7. Pessoa designada como responsável/dinamizadora da biblioteca escolar. Equipa de apoio. Horário previsto.

Este documento deverá vir assinado pela pessoa responsável da biblioteca e visto pela direcção do centro.

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ANEXO XI
Orientações

1. Modelo de biblioteca escolar.

Tal e como aparece recolhido no Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação em 2011, as bibliotecas escolares que se precisam na actualidade são centros de recursos de leitura, informação e aprendizagem: «entornos» educativos específicos integrados na vida da instituição escolar. Apoiam o professorado no exercício das suas práticas de ensino e facilitam ao estudantado a aprendizagem dos contidos curriculares, assim como a aquisição de competências e de hábitos de leitura, numa dinâmica aberta à comunidade educativa.

Na biblioteca centralízase todo o material noticiário que se pode empregar para os trabalhos escolares e para o tratamento e fomento da leitura (livros, revistas, jornais, discos, vinde-os, discos DVD, mapas, fotografias, diapositivas, materiais de produção própria, selecções de recursos electrónicos disponíveis na rede...). A biblioteca acolhe, organiza, facilita e difunde, entre os diversos sectores da comunidade escolar, os recursos existentes para um uso eficaz destes. Presta diversos serviços (leitura em sala, presta-mo, informação, formação de utentes, orientações e materiais para a educação documentário, actividades de fomento da leitura, acesso à internet...). A sua principal missão é contribuir à aquisição das competências básicas contempladas no currículo e apoiar os projectos e programas que leva a cabo o centro educativo, favorecendo, assim mesmo, a aquisição e o desenvolvimento de hábitos de leitura entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Constitui um instrumento imprescindível para a integração da cultura impressa e a cultura digital nas intervenções do professorado e nas práticas de aprendizagem do estudantado.

Assim mesmo, deve enfrontar o repto de contribuir à correcta alfabetización múltipla do estudantado, competência essencial para a vinda e para as aprendizagens, tal e como é recolhido no documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, e que a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

Para uma ajeitada gestão e organização dos materiais, é preciso seguir critérios estandarizados no âmbito bibliotecário, simplificar o sistema de classificação e adaptando ao contexto escolar. A Assessoria de Bibliotecas Escolares publicou no portal educativo da Conselharia de Educação diversos materiais de apoio neste sentido (Adaptação da CDU para bibliotecas escolares galegas, orientações, etc.). Desde a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, através de Amtega (Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza), facilita aos centros que o solicitem o programa Meigo para a informatização da biblioteca escolar.

A equipa de biblioteca elaborará um plano de aquisições acolhendo as sugestões e necessidades dos diversos ciclos ou departamentos do centro, estabelecendo prioridades em função de uma actualização equilibrada dos fundos. Segundo as directrizes internacionais, uma proporção recomendable seria a de um 60 % de materiais de carácter informativo e um 40 % de materiais de ficção, incluídos todos os suportes. A este respeito, é preciso consultar diferentes recursos disponíveis no espaço temático das Bibliotecas Escolares da Galiza, do Portal Educativo, no endereço http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog.

É recomendable que todos os recursos documentários do centro (excepto os de carácter administrativo) sejam geridos pela biblioteca central, evitando a dispersão destes por salas de aulas, ciclos, departamentos, seminários e outros lugares, o que dificulta o conhecimento dos fundos existentes e a sua acessibilidade. Isto não tira que a biblioteca realize me os presta temporárias em função das necessidades do professorado, na sua prática pedagógica, e do estudantado. As necessidades derivadas da posta em andamento do projecto leitor ou do tratamento dos diferentes aspectos do currículo podem exixir a criação de secções de sala de aulas», que se nutrirão dos recursos da biblioteca do centro (ou de outras bibliotecas), mediante o sistema de empréstimo temporário.

O critério para a colocação dos fundos terá em conta a acessibilidade a eles por parte do estudantado. Os andeis serão preferentemente abertos, sem pechos nem barreiras innecesarias. Os armarios fechados não facilitam «o acesso directo» promovido no âmbito bibliotecário, também não atitudes responsáveis nem autonomia no uso dos bens comuns.

A existência de uma biblioteca escolar, organizada e dinamizada, facilita:

– Apoio aos processos de ensino e de aprendizagem.

– Aprendizagem autónoma.

– Tratamento da leitura comprensiva em todas as áreas curriculares.

– Desenvolvimento de habilidades e de competências básicas.

– Achegamento aos diferentes suportes e formatos nos que se transmite a informação: alfabetización múltiplo.

– Educação para a competência informacional: para o uso, tratamento e produção da informação.

– Integração das tecnologias da comunicação e da informação na recolhida e tratamento dela, e na selecção de leituras.

– Criação e consolidação de hábitos de leitura e de escrita.

– Acesso igualitario aos recursos culturais.

– Educação numa vivência saudável do tempo de lazer.

– Apoio ao estudantado com necessidades educativas específicas.

O horário de funcionamento da biblioteca deverá ser o mais amplo possível, segundo a disponibilidade horária do professorado; em qualquer caso procurar-se-á que esteja aberta, e atendida pela pessoa responsável ou por integrantes da equipa de apoio, a totalidade do tempo lectivo. Para a sua abertura no horário extraescolar poderá contar-se com pessoal auxiliar, em colaboração com outras instituições como a associação de mães e pais, a câmara municipal ou outras, baixo a indispensável coordenação, sempre, do responsável designado pela direcção; prévio acordo escrito e com conhecimento das autoridades educativas.

As equipas directivas dos centros, atendendo à normativa vigente, contemplarão o funcionamento da biblioteca escolar como uma das necessidades organizativo do centro e, em consequência, terão em conta esta circunstância à hora da distribuição horária de começo de curso.

Assim, o Decreto 86/2015, de 25 de junho, que estabelece os currículos para a educação secundária e o bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, considera, no seu artigo 38, dedicado às bibliotecas escolares e à leitura, que «os centros docentes disporão de uma biblioteca escolar. Tomar-se-ão as medidas organizativo necessárias para que a biblioteca escolar tenha um funcionamento estável e sirva aos objectivos do Projecto leitor de centro. A biblioteca tem como objectivos ser um centro de recursos e oportunidades para a leitura, a aprendizagem e a informação; um ponto de encontro entre o estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, a aquisição de competências chave, as metodoloxías activas e o trabalho colaborativo e, ademais, que estimule os intercâmbios culturais no centro docente».

Por sua parte, o Decreto 105/2014, de 4 de setembro, que estabelece o currículo de educação primária para A Galiza, recolhe no seu artigo 18 que «os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar, instrumento fundamental para o desenvolvimento do programa de promoção da leitura (projecto leitor de centro), como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem e ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens e o trabalho colaborativo, ademais de estimular os intercâmbios culturais no centro.

Para alargar estas orientações, recomenda-se a consulta do Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação, Cultura y Desporto (2011), acessível no seguinte endereço: http://www.edu.xunta.és biblioteca/blog/?q=node/409.

Assim mesmo, deverão ter-se em conta as Instruções de 1 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, em relação com a organização e o funcionamento das bibliotecas escolares, durante o curso 2015/2016, nos centros docentes de níveis não universitários, de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2016/2017.

2. Centros de especial tipoloxía.

Existem alguns tipos de centros não universitários que, pelas características dos ensinos que dão ou pela sua configuração especial, precisam realizar adaptações das orientações gerais aqui recolhidas, assim como as pautas rercollidas nas supracitadas instruções da Direcção-Geral de Centros de 1 de setembro de 2015 em relação com a organização e o funcionamento das bibliotecas escolares. Em qualquer caso, a biblioteca deverá responder às demandas e necessidades da comunidade educativa, orientando as suas actividades a apoiar e reforçar o desenvolvimento do currículo próprio, a estimular o uso dos recursos disponíveis e a favorecer o desenvolvimento de hábitos de leitura entre o seu estudantado.

• CRA e CPI: é preciso um esforço organizativo para que a biblioteca responda às necessidades do estudantado deste tipo de centros. Com carácter geral, e ainda que por razões organizativo e de acessibilidade aos recursos, resulte conveniente em alguns casos a distribuição dos materiais da colecção em espaços diferenciados, configurar-se-ão como biblioteca escolar única, com uma só base de dados para o registo dos materiais disponíveis e uma programação conjunta, percebendo que o total de secções de sala de aulas ou nível conformam «a biblioteca» do centro.

• EPA, EOI, CIFP e CMUS: orientarão as suas actividades à integração da leitura e dos recursos informativos directamente relacionados com os ensinos que dão numa dinâmica de apoio ao currículo e de fomento da leitura entre os diferentes membros da comunidade educativa. O conceito de alfabetización múltiplo e uma visão interdisciplanaria dos diferentes âmbitos do conhecimento para facilitar as aprendizagens serão muito úteis para enfocar as actividades de forma que resultem mais eficazes.

3. Educação em informação. Fomento da leitura.

No desenho de programas de dinamización da biblioteca escolar, é preciso ter em conta dois tipos de actividades: aquelas dirigidas à formação do estudantado em tanto que utente da biblioteca e à aquisição de habilidades e procedimentos para o acesso à informação e o seu tratamento (o que se conhece como alfabetización informacional ou competência informacional, e que constitui um dos objectivos básicos da biblioteca escolar), e aquelas outras que se englobam no conceito de fomento da leitura: narrações, leitura individual, leituras partilhadas, apresentações de livros, encontros com autores ou ilustradores, livro-fórum, clubes de leitura, apadriñamentos leitores, leituras partilhadas, jogos de animação, oficinas de escrita criativa... É preciso considerar a leitura num senso amplo: a leitura para aprender, para fazer um resumo, para buscar um dado, para resolver um problema, para elaborar um trabalho; mas também a leitura pracenteira, a que realizada em solidão ou em companhia tem como único objectivo o desfruto do texto literário. Assim mesmo, é imprescindível orientar e facilitar práticas de leitura em todo o tipo de suportes, atendendo às particularidades da leitura em tela e alargando a experiência leitora do estudantado.

A biblioteca escolar tem um papel preponderante à hora de desenhar e desenvolver o Projecto leitor de centro, documento que, segundo o recolhido na normativa curricular, articulará todas as intervenções que o centro vai levar a cabo em relação com a leitura, a escrita e as habilidades informativas, e que se plasmar em planos anuais de leitura.

Da mesma forma, a biblioteca escolar é o espaço natural de achegamento à informação em qualquer formato, incluído o electrónico. As bibliotecas hão ser espaços de integração da cultura impressa e da cultura digital.

4. Responsável pela biblioteca escolar.

O funcionamento eficaz da biblioteca escolar supõe uma ajuda fundamental para o labor de todo o professorado, sendo necessária a colaboração de todos e todas para a sua existência. Porém, resulta imprescindível a presença de uma pessoa responsável deste recurso do centro. O/a responsável pela biblioteca escolar deve ser designado pela Direcção, garantindo no possível a estabilidade e o bom funcionamento deste serviço. Para isso, ter-se-á em conta o interesse, a idoneidade, a formação ou a experiência neste âmbito, assim como a disponibilidade horária do professorado.

As funções do responsável pela biblioteca escolar são:

• Elaborar a programação anual de biblioteca escolar, atendendo aos projectos curriculares do centro e uma memória final.

• Colaborar ao desenho e posta em prática do Projecto leitor de centro, coordenando-o, se é o caso.

• Realizar o tratamento técnico dos fundos (seleccionar, organizar, classificar e catalogar).

• Informar o Claustro das actividades da biblioteca e integrar as suas sugestões.

• Difundir os fundos existentes e as suas possibilidades de consulta entre toda a comunidade escolar.

• Definir os critérios para o presta-mo e atender ao serviço junto com a equipa de apoio.

• Asesorar o professorado em técnicas de animação à leitura, estratégias de dinamización, formação de utentes e trabalho documentário, seleccionando e elaborando materiais, junto com o resto do professorado, para a formação do estudantado nestes aspectos e a dinamización cultural do centro.

• Coordenar a equipa de apoio à biblioteca escolar.

Estas e outras questões sobre a dinamización específica da biblioteca escolar estão recolhidas na Ordem de 17 de julho de 2007, pela que se regula a percepção da componente singular do complemento específico para a função titorial e outras funções docentes (DOG de 24 de julho).

Deverão ter-se em conta também as Instruções de 1 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, para a organização e o funcionamento da biblioteca escolar, já aludidas, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2016/2017.

5. Equipa de apoio.

Estará formado por professoras e professores dos diferentes ciclos ou departamentos existentes no centro, que trabalharão em coordenação com o responsável pela biblioteca para a consecução dos objectivos previstos e a posta em marcha das actividades organizadas. A chefatura de estudos, aproveitando as margens horárias do quadro de professorado, preverá as necessidades da biblioteca escolar à hora de elaborar os horários deste, nos que ficará recolhida a sua participação neste serviço.

As funções dos integrantes da equipa de biblioteca são:

• Apoiar o responsável pela biblioteca na organização e dinamización desta, desenvolvendo assim as funções que se lhe encomendam à biblioteca escolar.

• Compilar informações, materiais e recursos necessários para o bom funcionamento do serviço, com o fim de facilitar-lhos aos utentes da biblioteca escolar.

• Cooperar ao desenho, organização e posta em marcha das actividades programadas.

• Estabelecer critérios para a aquisição e actualização dos fundos da biblioteca.

• Recolher propostas e sugestões do professorado e o estudantado com o fim de melhorar as intervenções e colaborar ao desenvolvimento da competência leitora, o hábito leitor e as habilidades de trabalho intelectual.

6. Comissão de Biblioteca no Conselho Escolar.

A criação de uma Comissão de Biblioteca no seio do Conselho Escolar resulta de grande interesse para a sensibilização de todos os membros da comunidade escolar a respeito da necessidade deste serviço, procurando atenção e estabilidade a este, assim como a necessária colaboração com a biblioteca pública de referência. (Inclui-se como requisito para a participação na convocação do plano de melhora).

A Comissão de Biblioteca poderia ter a seguinte composição: por parte do Conselho Escolar: um professor/a, um pai/mãe, um representante da Câmara municipal, um representante da Direcção; por parte da Associação de Mães e Pais, um representante; por parte da biblioteca pública mais próxima, o responsável; o responsável pela biblioteca escolar, quem actuará como secretário/a. A comissão reunir-se-á uma vez ao trimestre, presidida pela chefatura de estudos ou o/a director/a.

As funções desta Comissão de Biblioteca seriam:

• Analisar as necessidades da biblioteca escolar referidas a infra-estrutura, equipamento, manutenção e atenção em horário lectivo e em horário extraescolar.

• Realizar propostas ao Conselho Escolar para as melhoras necessárias.

• Gerir a abertura da biblioteca em horário extraescolar, procurando as necessárias colaborações e garantindo que todas as intervenções se realizarão seguindo os critérios estabelecidos pela equipa de apoio e o responsável pela biblioteca escolar.

• Propor estratégias de colaboração entre a biblioteca escolar e a biblioteca pública mais próxima.

• Promover actividades de sensibilização e dinamización cultural entre toda a comunidade escolar.

• Realizar propostas para a aquisição de fundos e equipamento, com o correspondente projecto orçamental, que se remeterão ao Conselho Escolar.

• Realizar gestões com os sectores culturais, educativos, sociais e económicos do contorno do centro educativo que possam colaborar com a biblioteca escolar e os seus objectivos.