O artigo 4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras, modificado pelo Decreto 10/2015, de 22 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras, estabelece o procedimento de catalogación e descatalogación de exemplares e formações.
As seguintes solicitudes de inclusão de exemplares no Catálogo galego de árvores senlleiras foram realizada pelas pessoas interessadas de acordo com esse procedimento:
Registro de entrada: 631/RX2548797.
Data: 16.12.2015.
Solicitante: Câmara municipal de Vilariño de Conso.
Espécie: Castanea sativa Mill.
Localidade: Vilariño de Conso.
Câmara municipal: Vilariño de Conso.
Província: Ourense.
Registro de entrada: 4211/RX725693.
Data: 18.3.2016.
Solicitante: IES do Castro.
Espécie: Phytolaca dioica L.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Registro de entrada: 214/RX964741.
Data: 12.4.2016.
Solicitante: Fernando Rial Noia.
Espécie: Quercus robur L.
Localidade: Antes.
Câmara municipal: Mazaricos.
Província: A Corunha.
O artigo 4.4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, estabelece que as solicitudes de catalogación ou descatalogación de exemplares e formações e a documentação apresentada junto com elas se submeterão ao trâmite de informação pública por um prazo de vinte (20) dias, para os efeitos de que os interessados possam apresentar os documentos e as justificações que considerem pertinentes.
Em consequência, abre-se um período de informação pública das solicitudes de catalogación mencionadas neste anuncio e da documentação apresentada junto com elas, durante um prazo de vinte (20) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, com a finalidade de que aqueles interessados que se considerem directamente afectados possam remeter observações e opiniões por escrito, ou bem através do endereço de correio electrónico: dxcn.cmati@xunta.es, pondo no assunto «Informação pública árvores senlleiras».
Durante o citado prazo, a documentação correspondente poderá ser examinada nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território; São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– Xefaturas territoriais da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território de Ourense (rua do Passeio, 18, 32003 Ourense), Pontevedra (r/ Fernández Ladreda, 43-1º-4º, 36003 Pontevedra) e A Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), segundo corresponda a cada expediente.
Durante esse mesmo período poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.es/seccion-organizacion/c/DX_Conservacion_Natureza?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=expedientes_senlleiras.html&sub=Arbores_senlleiras/) a informação dos expedientes que não se corresponda com dados de carácter pessoal (Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal).
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2016
Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza