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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 15 de junho de 2016 Páx. 24496

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (323/2016).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 323/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra Paynaf Textil y Moda, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto o 29 de fevereiro de 2016, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (23.5.2016), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento, a razão de 32.338,04 euros, e por salários de tramitação, a razão de 4.043,76 euros.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Mercedes Bermúdez Sanemeterio contra a entidade Paynaf Textil y Moda, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno à entidade Paynaf Textil y Moda, S.L., a que abone à candidata a quantidade de 962,77 euros brutos, pela falta de aviso prévio, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2016, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 euros.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Paynaf Textil y Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça