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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24682

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2016 pela que se redistribúen os créditos orçamentais das bases reguladoras dos prêmios e ajudas aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza número 247, de 29 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos prêmios e ajudas deste instituto aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Na dita resolução, no seu ponto quarto, estabelece-se a sua dotação orçamental, assim como que o director geral do Igape poderá alargar os créditos e modificar as partidas orçamentais, depois de declaração de disponibilidade dos créditos nos termos referidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicada para o efeito.

No número quinto da supracitada resolução estabelecia-se que os projectos poderiam ter como prazo máximo de execução, alternativamente, o 30 de setembro de 2016 ou o 30 de junho de 2017.

Uma vez examinados os projectos e tomada a decisão do jurado, resulta que os prazos de execução dos projectos individuais das empresas não se ajustam à distribuição de anualidades do crédito prevista inicialmente pelo que, para poder resolver definitivamente a convocação e conceder os correspondentes prêmios e ajudas, precisam-se redistribuír os supracitados montantes.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Único. Redistribuír os créditos orçamentais das bases reguladoras dos prêmios e ajudas deste instituto aos projectos Piloto fábrica 4.0 na Galiza (Piloto fábrica 4.0), cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, publicadas mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 247, de 29 de dezembro), ficando estabelecidos do seguinte modo:

Partida orçamental

Orçamento 2016

Orçamento 2017

09.A1.741A.7706

1.442.099,37

2.457.900,63

09.A1.741A.7820

     20.000,00

     80.000,00

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica