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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25466

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (381/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 381/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ver_PDF contra Marketing Directo Publinor-O, S.L., Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., Fogasa, Lidergal, S.L., Iberpubli, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2016.

Uma vez recebidos os autos remetidos pelo Tribunal Superior de Justiça com testemunho da resolução ditada pela Sala e conforme o disposto, acordo:

– Expeça-se ofício ao Tribunal Superior de Justiça em que se avise da sua recepção.

– Dê da recepção y autos a S.Sª.

– Ponha-se em conhecimento das partes a recepção das actuações e, em vista do acordado nas resoluções ditadas por este julgado em primeira instância e pela sala ao resolver o recurso de suplicação, e ao não figurar exercida a opção pelas demandado e constar depositada na conta de depósitos e consignações a quantidade de 27.225,20 euros, requeiram-se as partes com o fim de que, no prazo de três dias, aleguem o que ao seu direito convenha sobre o destino da quantidade consignada e designem código IBAN para a transferência directa de qualquer quantidade cuja entrega se possa acordar ao seu favor neste procedimento.

Transferir ao Tesouro Público a quantidade de 300 euros depositada por cada uma das empresas recorrentes, consignados no seu dia como depósito necessário para recorrer e em vista da desestimación dos recursos interpostos.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oferta Comercial y Controlo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça