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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25673

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de junho de 2016 pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de pessoal directivo na Gestão Integrada de Vigo.

Por Ordem desta conselharia de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 78, de 25 de abril), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de pessoal directivo na Gestão Integrada de Vigo.

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas esta conselharia,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 78, de 25 de abril), para os efeitos previstos no número 2 do artigo 59 do Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde.

Segundo. Seleccionar e nomear, para o desempenho do posto que se indica, a pessoa que figura no anexo desta ordem.

Terceiro. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2016

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Posto: subdirector/a de Processos Assistenciais da Área Médica.

Nome e apelidos: María Dores Zapata Barro.

DNI (*): *****456S.

* Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.