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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 27 de junho de 2016 Páx. 27164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 8 de junho de 2016 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas (chave OU/08/053.01.1).

Com data de 7 de junho de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 28 de outubro de 2015 aprovou-se provisionalmente, por resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, de chave OU/08/053.01.1.

Segundo. Com data de 6 de novembro de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 212 o anúncio de 29 de outubro de 2015, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, de chave OU/08/053.01.1, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados.

Terceiro. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se relatórios, alegações e certificados, e procedeu-se à sua valoração.

Fundamentos de direito.

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de traçado e o estudo de impacto ambiental submetem ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto, e depois da análise efectuada das alegações e relatórios apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar, de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental da actuação da via de conexão da A-52 com o polígono industrial de San Cibrao das Viñas, de chave OU/08/053.01.1, mantendo o traçado proposto como definitivo e tendo em conta as seguintes considerações:

– Em fase de expropiación valorar-se-ão e corrigir-se-ão as possíveis incorreccións ou deficiências na relação de bens, direitos e proprietários afectados.

– Em fase de projecto de construção ter-se-ão em conta as indicações recolhidas no relatório de alegações, incluindo as do relatório do Ministério de Fomento, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e Taboadela deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas