Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, Lugo.
Denominação: reforma do CT 2084 Alameda.
Situação: câmara municipal de Mondoñedo.
Características técnicas:
Obra civil: consistente na instalação de limiar, contrución de um fosso de recolhida de azeite, canal para celas de MT e para quadros de baixa, revocado e luzido de paramentos e teito, etc.
Obra eléctrica: consistente na instalação de duas celas de linha e duas de protecção, instalação de um quadro de BT e a sua ampliacion, instalação de um concentrador, realizar novas pontes entre o CT e as celas em media tensão e entre o CT e o quadro de baixa tensão e instalação de um novo ponto de luz normalizados.
Uma vez cumpridos os trâmites ordenados no Real decreto 337/2014, de 9 de maio (BOE núm. 139), pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e consonte com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e do 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 3 de junho de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo