Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (866/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 866/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Ferreiro Campos contra Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Fotocópias Maxin, S.L.U., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Acordo:

Aprova-se a conciliación alcançada entre as partes, nos termos expressados no antecedente de facto segundo desta resolução.

Considera-se que a candidata desiste da demanda apresentada por Fotocópias Maxin, S.L.U. e Tórculo Artes Gráficas, S.A.

Suspende-se o acto de julgamento previsto para o dia 19 de julho de 2016.

Arquívense as actuações.

Notifique-se a presente resolução e faça-se-lhes saber às partes que a acção para impugnar a validade da conciliación se exercerá ante este mesmo órgão, pelos trâmites e com os recursos estabelecidos na LXS. A acção caducará aos trinta dias da data da sua celebração. Para os terceiros prejudicados o prazo contará desde que pudessem ter conhecido o acordo. As partes poderão exercer a acção de nulidade pelas causas que invalidan os contratos e a impugnación pelos possíveis terceiros prejudicados poder-se-á fundamentar em ilegalidade ou lesividade.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición, que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

E para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de anúncios deste julgado».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça