Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27441

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 9 de junho de 2016 pela que se regula o procedimento para o reintegro individual de gastos por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 309785.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções ( http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index ).

Primeiro. Beneficiários

Pessoal docente funcionário de carreira que dê os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com destino em centros docentes públicos em que exerça docencia directa com o estudantado, equipas de orientação específicos, postos de assessoria dentro da estrutura administrativa da Conselharia e na Inspecção educativa.

Pessoas em situação de interinidade que mantenham esta condição tanto no momento da apresentação da solicitude como no momento da resolução

Segundo. Objecto

Reintegro individual de gastos derivados da participação como assistente a actividades de formação não organizadas pelas estruturas de formação da Conselharia que se desenvolvam na Comunidade Autónoma da Galiza, no resto do território espanhol ou no estrangeiro, e que se desenvolvam entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016.

Os reintegros cobrem exclusivamente os gastos de matrícula e deslocamento, sem incluirem os gastos de mantenza e alojamento.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de junho de 2016 pela que se regula o procedimento para o reintegro individual de gastos por assistência a actividades de formação do professorado não universitário para o ano 2016.

Quarto. Montante

Os reintegros conceder-se-ão segundo os seguintes tipos e limites que se indicam:

Tipo I, na Comunidade Autónoma da Galiza, ata um máximo de 100 euros.

Tipo II, no resto do território espanhol, ata um máximo de 150 euros.

Tipo III, no estrangeiro, ata um máximo de 600 euros.

Tipo IV, reintegros vinculados a estadias:

a) Âmbito europeu, ata um máximo de 1.200 euros.

b) Âmbito extraeuropeo, ata um máximo de 2.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação será de ao menos 10 dias naturais de antecedência com respeito à data do começo da actividade.

Para as actividades formativas que começaram a partir de 1 de janeiro, assim como para aquelas que comecem a partir do dia da publicação desta ordem e que não possam cumprir o prazo de solicitude de 10 dias naturais de antecedência, a solicitude perceber-se-á em prazo sempre que seja apresentada dentro dos 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

O último dia do prazo para a apresentação das solicitudes é o 15 de outubro de 2016.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2016

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária