No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidos pelo serviço de Correios os requirimentos de documentação enviados no seu dia, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam em pessoa ou devidamente representadas no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Xefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Vigo (rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, telefone 986 81 72 31), em horário de manhã, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer o conteúdo do requirimento de documentação. Adverte-se que de não fazê-lo assim, se considerará que desistem da sua petição e arquivarase o expediente, depois de resolução ditada nos termos previstos nos artigos 42 e 71.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo, 1 de junho de 2016
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Expediente |
Bagura s/s, Awall |
Y1627817Y |
36057095814E |
Calin s/s, Cerasela Nicole |
Y3306451P |
36057070315R |
Curras Fernández, Julio |
35321013M |
36041003215R |
Pessegatti s/s, Danielle |
X9729536F |
36060004015E |
Rivero Semprún, María Eugenia |
X6880533Z |
36057025915E |
Rodríguez Cano, José |
52855590A |
36024006915R |