Notifica-se-lhe a interessada, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona, anexo I, ao ser devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada podrá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992 (LRJ-PAC), e artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho), do Reglamento geral sobre procedimento para a imposición de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o coñecento do texto íntegro do acto que se notifica, a interessada poderá comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, 79, 7º de Ourense.
Ourense, 20 de junho de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
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Nº de expte. |
Nº acta infracção |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante da sanção |
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30/16 |
I322016000006945 |
Joaquina Fdez. Casares |
34902010-Q |
R/ Casa Lomberte, 5, 1º E, 32660 Allariz (Ourense) |
8.6.2016 |
1.252,00 € |


