De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o ditaminado no artigo 22 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, notifica-se-lhes a Julián Marín Jiménez (09043143A) e Azucena Marín Jiménez (02274758N) a Resolução de 4 de maio de 2016 pelo chefe territorial e relativa aos expedientes 2011/181-32 e 2011/182-32 por desconhecer-se nesta xefatura territorial o seu último domicílio.
Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo terceiro do artigo 172.2 do Código civil, a pessoa interessada não se pode opor à resolução ditada nos expedientes citados. Não obstante, poderá facilitar informação à entidade pública e ao Ministério Fiscal.
A pessoa notificada ou o seu representante poderão comparecer para conhecimento do contido íntegro do acto e constância dele no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial de Ourense (rua Sáenz Díez, 39, baixo. Telefone: 988 38 65 84 desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 13 de junho de 2016
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense