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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 7 de julho de 2016 Páx. 29009

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 20 de junho de 2016, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DX-00060-I-2015 e mais sete).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número DX-00060-I-2015 e mais sete por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2016

David Conde Varela
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito
cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

DX-00060-I-2015

3679-CFR

Impresiones y Serigrafía Pippo, S.L.

B36532307

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 28 %.

27.5.2015; 9.00; AP-9; 137,500

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.600 €

LU-01023-O-2015

6052-HCS

Diego Pérez Martínez

10082796X

Realizar transporte público ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

20.5.2015; 9.27; N-120; 493,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 €

PÓ-02481-O-2015

6805-CXV

Servisadm Morrazo, S.L.

A36451656

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

9.4.2015; 10.16; PÓ-551; 26,1

Art. 60 a) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

2.001 €

PÓ-02623-O-2015

7047-GZG

Escenarent, S.L.

B36463446

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

4.5.2015; 7.05; AG-41; 7,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 €

PÓ-02911-O-2015

0433-GRX

Uzal Terceiro, Pablo 000586747W, S.L.N.E.

B36473908

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

19.4.2015; 20.31; EP-9305; 7,5

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 €

PÓ-02919-O-2015

0433-GRX

Uzal Terceiro, Pablo 000586747W, S.L.N.E.

B36473908

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

19.4.2015; 20.37; EP-9305; 7,5

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 €

PÓ-03112-O-2015

6658-DJP

Verena Suárez Cambeiro

47383595F

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior al 35 %.

26.5.2015; 12.48; AP-9; 137,6

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

4.000 €

PÓ-03273-O-2015

C-0063-AV

Enrique García Chão

35322895R

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos y forma estabelecidos.

18.5.2015; 15.30; AP-9; 137,5

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 €